TJPA - 0804682-03.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:05
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 15:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:21
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/11/2021 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:02
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 11:22
Recurso especial admitido
-
19/10/2021 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2021 07:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
18/10/2021 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:05
Publicado Ementa em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU QUE A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO EMBARGANTE É INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E QUE EMBORA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA FEITA POR PESSOA FÍSICA SEJA PRESUMIVELMENTE VERDADEIRA, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE O DEVER DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL NÃO SE APLICA A TODOS INDISTINTAMENTE, MAS SOMENTE ÀQUELES QUE, DE FATO, COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS (ARTIGO 5º, LXXIV, DA CF).
FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A PARTE QUER REDISCUTIR A MATÉRIA ENFRENTADA PELA DECISÃO COLEGIADA, SEM, CONTUDO, APRESENTAR A HIPÓTESE QUE ALBERGA O TRATAMENTO EXCEPCIONAL E PERMITE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO PARA OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
O MEIO DE IMPUGNAÇÃO NÃO SE PRESTA PARA REDISCUTIR A MATÉRIA “SUB JUDICE” E BUSCAR EFEITO INFRINGENTE.
A ELASTICIDADE QUE SE LHES RECONHECE, EXCEPCIONALMENTE, TRATA DE CASOS DE ERRO MATERIAL EVIDENTE OU DE MANIFESTA NULIDADE (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210 E 114/351).
INADMISSÍVEL SEU MANEJO PARA DISCUTIR A CORREÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL.
INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO CAPAZ DE DESQUALIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
HIPÓTESE DE DESVIRTUAMENTO JURÍDICO-PROCESSUAL DO MEIO DE IMPUGNAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, na conformidade do Relatório e Voto, que passam a integrar o presente Acórdão.
Belém, assinado na data e hora registradas no sistema.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/08/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/04/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2021 15:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/04/2021 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 06/04/2021 23:59.
-
04/03/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/02/2021 11:40
Juntada de relatório unaj
-
20/02/2021 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/02/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2020 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 20/11/2020 23:59.
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28/10/2020 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 27/10/2020 23:59.
-
05/10/2020 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2020 00:00
Publicado Acórdão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:38
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO SERGIO ZAMORIM - CPF: *94.***.*20-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2020 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2020 18:11
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/06/2020 14:28
Conclusos para julgamento
-
23/06/2020 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 12:28
Juntada de Petição de parecer
-
19/06/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:57
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2020 08:32
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2020 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2020 11:34
Juntada de Certidão
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10/06/2020 15:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/06/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 08:32
Conclusos para decisão
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10/06/2020 08:05
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 21:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO SERGIO ZAMORIM - CPF: *94.***.*20-00 (AGRAVANTE).
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18/05/2020 08:11
Conclusos para decisão
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18/05/2020 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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