TJPA - 0808962-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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20/04/2025 03:57
Decorrido prazo de Secretário de Educação do Município de Belém em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de parecer
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01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:10
Juntada de mandado
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30/03/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:54
Juntada de Mandado
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24/02/2025 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0808962-11.2025.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZA PEREIRA DA SILVA Nome: LUIZA PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua São Jorge, 68, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-120 IMPETRADO: BELÉM DO PARÁ Nome: BELÉM DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2070, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: - APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; - RETIFICAR o polo passivo da lide no sentido de EXCLUIR o ente público, vez que esta pessoa jurídica não se confunde com a autoridade coatora (Hely Lopes Meirelles: “Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal”). 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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02/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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