TJPA - 0800723-30.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0800723-30.2025.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 31 de julho de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Auxiliar Judiciário -
31/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 22:51
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPAIO SOARES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPAIO SOARES em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800723-30.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PARTE REQUERIDA: Nome: RODRIGO SAMPAIO SOARES Endereço: Jardim Jader Barbalho, 08, Quadra 08, AURA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-858 Nome: RODRIGO SAMPAIO SOARES Endereço: Rua do Fio, 98, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67103-010 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1- Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE os executados para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor R$ 119.681,12 (cento e dezenove mil, seiscentos e oitenta e um reais e doze centavos) (CPC, artigo 829), constante na inicial de ID n° 134826792. 2- Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo (s) executado (s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3- Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (NCPC, artigo 827, § 1º). 4- Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Do mandado também deverá constar que se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (NCPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (NCPC, artigo 830 e § 1º). 6- Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s) (NCPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7- Expeça-se a Secretaria Judicial certidão comprobatória de ajuizamento de execução, para fins do art. 828 do NCPC.
Esta decisão serve como Mandado de Intimação, de Citação e, também, como Ofício, para todos os fins.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Segue lista de documentos juntados a inicial: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011415061706000000125735727 1.
PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO SAMPAIO SOARES - 2400985564 Petição 25011415061725100000125737881 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Instrumento de Procuração 25011415061765500000125737888 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 25011415061864700000125737892 4.
CONTRATO - RODRIGO SAMPAIO SOARES - 2400985564 Documento de Comprovação 25011415061909300000125737896 5.
CNPJ - RODRIGO SAMPAIO SOARES - 2400985564 Documento de Comprovação 25011415062020400000125737901 6.
DEBITO - RODRIGO SAMPAIO SOARES - 2400985564 Documento de Comprovação 25011415062056900000125737902 7.
RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO - RODRIGO SAMPAIO SOARES - 2400985564 Documento de Comprovação 25011415062089200000125737903 8.
BOLETO DE CUSTAS - RODRIGO SAMPAIO SOARES - 2400985564 Documento de Comprovação 25011415062122000000125737905 9.
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO - RODRIGO SAMPAIO SOARES - 2400985564 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25011415062167600000125737907 Certidão Certidão 25011712211757900000125942609 -
31/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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