TJPA - 0809351-93.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:32
Decorrido prazo de DIAMANTINO & CIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:32
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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15/05/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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05/05/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX CRISTOPHE FILGUEIRAS GUEDES - CPF: *22.***.*61-91 (REQUERENTE).
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01/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0809351-93.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ALEX CRISTOPHE FILGUEIRAS GUEDES REQUERIDO: RENAULT DO BRASIL S.A, DIAMANTINO & CIA LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 7 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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