TJPA - 0809721-72.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 09:35
Decorrido prazo de HILDEBRANDO OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:35
Decorrido prazo de HILDEBRANDO OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0809721-72.2025.8.14.0301 Autor: HILDEBRANDO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.171, CJ. 82 - TORRE A, 18 ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO
Vistos.
Indefiro a Gratuidade de Justiça, uma vez que, a parte requerente não comprovou fazer jus ao benefício .
Defiro o pedido de inversão da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 16 de junho de 2025 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020410341232300000126951793 PETICAO INICIAL HIDELBRANDO X VOTARANTIM Petição 25020410341247500000126951795 Procuracao DOC 1 Instrumento de Procuração 25020410341296200000126951796 documento pessoal DOC 2 Documento de Identificação 25020410341325400000126951797 declaracao hipossuficiencia DOC 3 Documento de Comprovação 25020410341355200000126951806 Boleto enviado pelo banco DOC 4 Documento de Comprovação 25020410341389600000126951815 Comprovante de Pag DOC 5 Documento de Comprovação 25020410341438200000126951816 emal de comprovacao DOC 6 Documento de Comprovação 25020410341471900000126951818 boletim de ocorrencia DOC 7 Documento de Comprovação 25020410341525200000126951822 cobranca serasa Documento de Comprovação 25020410341560300000126954429 Despacho Despacho 25020715250008600000127222082 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021212103678500000127548573 Comprovante pagamento das custas SoPague cartao Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021212103694800000127548575 Relatoriio de Custas contaProcesso Documento de Comprovação 25021212103727600000127548576 BOLETO DE CUSTAS HIDELBRANDO Documento de Comprovação 25021212103760600000127548577 -
16/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:23
Decorrido prazo de HILDEBRANDO OLIVEIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0809721-72.2025.8.14.0301 AUTOR: HILDEBRANDO OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 7 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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