TJPA - 0905407-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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19/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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17/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a AJ para se manifestar sobre a petição e documento juntados em Id 138354318, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0808643-14.2023.8.14.0301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 13/02/2023, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial para manifestação em 15 (quinze) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
03/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/12/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS FLAVIO DA COSTA PINTO em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 21:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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