TJPA - 0885507-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0885507-59.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO GIUSEPPE LANDI ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO GIUSEPPE LANDI Endereço: Rua Municipalidade, 1326, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Advogado(s) do reclamante: FREDERICO BARRETO TEIXEIRA NETO REQUERIDO: A SILVA ADM.
DE CONDOMINIOS, ADALBERTO SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: A SILVA ADM.
DE CONDOMINIOS Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1243, SALA 105, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Nome: ADALBERTO SILVA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1243, SALA 105, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 VALOR DA CAUSA: 0,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o COMPLEMENTO das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 02 - duas EXPEDIÇÃO DE MANDADO) 30 de abril de 2025 SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101719164343300000121202768 Procuração Instrumento de Procuração 24101719164379500000121202769 CNH-Joana (1) Documento de Identificação 24101719164416000000121202770 ATA ANTONIO LANDI BANCO Documento de Comprovação 24101719164450700000121202771 Contrato Assessoria Condominial - ASCon (1) Documento de Comprovação 24101719164653500000121202772 CNPJ Ascon Documento de Comprovação 24101719164736900000121202773 e-mail passado para ascon Documento de Comprovação 24101719164768800000121202776 Notificação via cartório adalberto Documento de Comprovação 24101719164903300000121202775 Cobrança da Ascon Documento de Comprovação 24101719164946900000121202777 acordo Omar Documento de Comprovação 24101719164974300000121202778 Decisão Decisão 24102208122063800000121387268 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110515572683600000122317657 custas judiciais iniciais Documento de Comprovação 24110515572698600000122317658 Petição Petição 25010812474510500000125438430 custas judiciais iniciais Documento de Comprovação 25010812474656500000125438432 relatorio Dr. adalberto Documento de Comprovação 25010812474688200000125438433 Decisão Decisão 25020618520730300000127122569 Decisão Decisão 25020618520730300000127122569 Diligência Diligência 25031620221098600000129446203 Diligência Diligência 25031620273331300000129446205 Petição Petição 25031813173949900000129599954 relatorio Documento de Comprovação 25031813173987900000129601201 GRU PAGA Documento de Comprovação 25031813174017100000129601202 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
30/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 22:30
Decorrido prazo de ADALBERTO SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:30
Decorrido prazo de A SILVA ADM. DE CONDOMINIOS em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO GIUSEPPE LANDI em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:24
Decorrido prazo de A SILVA ADM. DE CONDOMINIOS em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:24
Decorrido prazo de ADALBERTO SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO GIUSEPPE LANDI em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:17
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885507-59.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO GIUSEPPE LANDI REQUERIDO: A SILVA ADM.
DE CONDOMINIOS, ADALBERTO SILVA Nome: A SILVA ADM.
DE CONDOMINIOS Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1243, SALA 105, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Nome: ADALBERTO SILVA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1243, SALA 105, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTÔNIO GIUSEPPE LANDI em face de A SILVA ADM.
DE CONDOMÍNIOS E ADALBERTO SILVA, pela qual busca, dentre outros pedidos, a restituição dos livros contábeis pertencentes ao condomínio, que estariam sendo indevidamente retidos pelos requeridos.
Relata a parte requerente, em apertada síntese, que: i) celebrou contrato com os requeridos para prestação de serviços de assessoria condominial, envolvendo assessoria contábil, jurídica e administrativa, entre outras; ii) após a rescisão do contrato, o requerido Adalberto Silva teria retido os livros contábeis do condomínio, mesmo após notificações formais exigindo a devolução; iii) a retenção dos livros contábeis estaria causando prejuízos à administração do condomínio, comprometendo a prestação de contas e a transparência da gestão.
Por fim, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata devolução dos livros contábeis.
Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência.
Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige-se a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a parte autora demonstrou a probabilidade do direito, uma vez que a relação contratual entre as partes foi documentada, e o contrato foi rescindido conforme notificação enviada e recebida ID 129420370.
Ademais, a retenção de livros contábeis, que são de propriedade do condomínio e essenciais para a sua gestão, sem justificativa plausível, evidencia a turbação à posse e ao direito do requerente de administrar adequadamente os bens comuns.
O perigo de dano também resta configurado, tendo em vista que a indisponibilidade dos livros contábeis compromete a transparência da gestão condominial, impede a prestação de contas aos condôminos, e pode causar graves prejuízos financeiros e administrativos, colocando em risco a continuidade da administração regular do condomínio.
Portanto, presentes os requisitos legais autorizadores, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos restituam, de imediato, os livros contábeis do Condomínio do Edifício Antônio Giuseppe Landi, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor da causa em caso de descumprimento.
Intimem-se os requeridos para cumprimento imediato da presente decisão.
Corrija-se o valor da causa no sistema PJE.
Cite-se os requeridos por aviso de recebimento para que, querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, todos da nova lei processual civil.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101719164343300000121202768 Procuração Instrumento de Procuração 24101719164379500000121202769 CNH-Joana (1) Documento de Identificação 24101719164416000000121202770 ATA ANTONIO LANDI BANCO Documento de Comprovação 24101719164450700000121202771 Contrato Assessoria Condominial - ASCon (1) Documento de Comprovação 24101719164653500000121202772 CNPJ Ascon Documento de Comprovação 24101719164736900000121202773 e-mail passado para ascon Documento de Comprovação 24101719164768800000121202776 Notificação via cartório adalberto Documento de Comprovação 24101719164903300000121202775 Cobrança da Ascon Documento de Comprovação 24101719164946900000121202777 acordo Omar Documento de Comprovação 24101719164974300000121202778 Decisão Decisão 24102208122063800000121387268 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110515572683600000122317657 custas judiciais iniciais Documento de Comprovação 24110515572698600000122317658 Petição Petição 25010812474510500000125438430 custas judiciais iniciais Documento de Comprovação 25010812474656500000125438432 relatorio Dr. adalberto Documento de Comprovação 25010812474688200000125438433 -
06/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:52
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/10/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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