TJPA - 0819697-41.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
1º TURMA DE DIREITO PRIVADO.
PEDIDO INCIDENTAL DE DEPÓSITO JUDICIAL E IMISSÃO NA POSSE – N.º 0819697-41.2022.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM/PA.
REQUERENTE: M3 SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL LTDA.
ADVOGADO: CLARA FRANCIELE CECHINEL DE OLIVEIRA SCHMITT – OAB/RS nº 106.844.
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIO DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO – JOSÉ ROBERTO DA SILVA MACHADO.
ADVOGADO: RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA – OAB/PA N. 19.047.
DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmente destaco que o presente pleito foi cadastrado no PJE como recurso de Agravo de Instrumento, tendo recebido numeração própria.
Entretanto, o pleito está atrelado ao recurso de Apelação Cível n. 0860901-06.2020.8.14.0301, de Relatoria deste magistrado.
Neste recurso, ressalto que já existe decisão monocrática deste Relator, momento em que a Apelação Cível foi conhecida e provida para anular a sentença do juízo monocrático, devendo ser determinado o retorno dos autos para o devido prosseguimento do feito (fls.
ID Num. 9798082 – Pág. 4 dos autos da Apelação Cível n. 08630901-06.2020.8.14.0301).
Ocorre que desta decisão foi protocolizado recurso de Agravo Interno, que já se encontra devidamente contrarrazoado, estando aguardando pauta para julgamento no Plenário Virtual do TJPA.
Pois bem, ao analisar o teor do pedido autônomo (que requer o depósito judicial do valor devido e a determinação de imissão na posse do imóvel objeto do litígio), aduzi que referido pedido também havia sido realizado nos autos da Apelação Cível n. 08630901-06.2020.8.14.0301, motivo pelo qual restou consignado que: “se a turma mantiver o entendimento exarado na decisão monocrática proferida por este Desembargador, os autos serão remetidos ao juízo de piso, momento em que o juízo de primeiro grau poderá analisar os pleitos ora requeridos [...] Entretanto, caso a Turma Julgadora entenda pelo provimento do Agravo Interno, será mantida a sentença do juízo da base que julgou extinto o feito sem julgamento de mérito, tornando inócuo os pedidos realizados na apelação cível” – fls.
ID Num. 12100155 – Pág. 3.
ASSIM, tendo em vista que o Pedido Incidental de Depósito Judicial e Imissão na Posse encontra-se incluso nos autos da Apelação Cível n. 08630901-06.2020.8.14.0301, que se encontra em trâmite para ser pautada no Plenário Virtual deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino o arquivamento do presente feito e a consequente baixa na distribuição.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 06 de fevereiro de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
13/02/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 20:53
Baixa Definitiva
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13/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:03
Determinado o arquivamento definitivo
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06/02/2023 09:22
Conclusos ao relator
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04/02/2023 20:00
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:57
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:57
Decorrido prazo de LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:54
Decorrido prazo de LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO MASSIMO em 01/02/2023 23:59.
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13/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:01
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:57
Juntada de Certidão
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06/12/2022 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 16:35
Conclusos para decisão
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06/12/2022 16:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/12/2022 15:56
Conclusos para decisão
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06/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 19:43
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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