TJPA - 0806599-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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12/07/2025 11:36
Decorrido prazo de PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de SERGIO EDGAR LACERDA SALAZAR em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de HELDA LOEWENBERGER LEITE em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDELTRAUT LOEWENBERGER LEITE em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDELTRAUT LOEWENBERGER LEITE em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:47
Juntada de Termo de Compromisso
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14/02/2025 10:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806599-51.2025.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SERGIO EDGAR LACERDA SALAZAR, EDELTRAUT LOEWENBERGER LEITE REPRESENTANTE DA PARTE: SERGIO EDGAR LACERDA SALAZAR INVENTARIADO: HELDA LOEWENBERGER LEITE Nome: HELDA LOEWENBERGER LEITE Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1887, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-320 Nomeio, a priori, como inventariante SERGIO EDGAR LACERDA SALAZAR, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013009565998800000126669157 DOCS.
INVENTARIO SERGIO X HELDA Documento de Comprovação 25013009570029000000126669159 JUNTANDO PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 25020413115357100000126978117 RELATORIO, BOLETO E COMP.
PGTO INVENTARIO Documento de Comprovação 25020413115368300000126978120 DECISÃO LIMINAR CURATEA Documento de Comprovação 25020413115402400000126978121 Certidão Certidão 25021212412966500000127557834 -
12/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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