TJPA - 0808371-66.2019.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 00:43
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:48
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA BARROS BALDESSAR em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:48
Decorrido prazo de E&A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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13/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0808371-66.2019.8.14.0040 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIEDISON SA PINTO REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA, E&A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP REQUERIDO: ELISANGELA CRISTINA BARROS BALDESSAR DECISÃO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do evento de ID nº 123293553 - Pág. 1, ocasião em que poderá requerer o que entender de direito.
Tendo em vista que até a presente data, não ocorreu resposta ao evento de ID nº 115639768 - Pág. 1, a fim de oportunizar o contraditório, A UPJ para renovar a diligência do ID nº 111586614 - Pág. 1 .
P.
I.
R Cumpra-se Parauapebas/ PA, data e hora do sistema.
FABRÍSIO LUÍS RADAELLI Juiz de Direito Substituto PORTARIA Nº 1335/2025-GP (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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27/02/2025 07:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 20 de fevereiro de 2025 Processo Nº: 0808371-66.2019.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DORIEDISON SA PINTO Requerido: ELISANGELA CRISTINA BARROS BALDESSAR e outros (2) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 20 de fevereiro de 2025.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
24/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA BARROS BALDESSAR em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
29/08/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
17/08/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
03/08/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 11:54
Decorrido prazo de ENEL - CEARÁ em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:20
Juntada de identificação de ar
-
26/04/2024 05:10
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:10
Juntada de Carta precatória
-
12/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:34
Juntada de Informações
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08/11/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 02:19
Decorrido prazo de DORIEDISON SA PINTO em 20/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 09:43
Juntada de Informações
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01/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 15:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2020 12:43
Juntada de Petição de carta
-
19/10/2020 11:54
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2020 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2020 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2020 21:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2020 16:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 14:35
Declarada incompetência
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06/03/2020 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2019 09:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 10/02/2025 17:49