TJPA - 0800272-14.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 01:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800272-14.2025.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Levantamento do Depósito Recursal ] REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO PAULO DE SOUSA Endereço: TRAVESSA DEZ DE OUTUBRO, S/N, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, promovido por Antonio Paulo de Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à implantação do benefício previdenciário de auxílio-acidente, conforme determinado na sentença proferida nos autos do Processo n.º 0800990-79.2023.8.14.0003.
O Exequente narra que, apesar da determinação judicial datada de 23/07/2024, concedendo a tutela de urgência e fixando prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento da obrigação de fazer, o INSS permaneceu inerte, não implantando o benefício.
Sustenta que, em razão do caráter alimentar da verba e da ausência de efeito suspensivo na apelação interposta pela Autarquia Federal, é cabível o cumprimento provisório da decisão, nos termos do art. 1.012, § 2º, do CPC.
Nos termos do art. 536, caput e § 1º, do CPC, o juiz pode determinar as medidas coercitivas cabíveis para o cumprimento da obrigação de fazer, inclusive o arbitramento de multa.
Dessa forma, resta evidenciada a necessidade de compelir o INSS ao cumprimento imediato da obrigação imposta na sentença.
Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do Exequente, com DIP retroativa a 27/08/2018, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) Oportunamente, intime-se o Exequente para manifestação acerca do eventual cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
03/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
22/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
18/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801328-07.2025.8.14.0028
Diego Torres Rocha
Advogado: Gleice Kelly Paixao Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2025 15:24
Processo nº 0804106-34.2025.8.14.0000
Transportadora Transrios LTDA
Tribunal de Contas do Estado para
Advogado: Vanessa Pinho Cardoso
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2025 17:03
Processo nº 0802699-34.2025.8.14.0051
Johnathan Monteiro do Nascimento
Advogado: Juvenal Alves de Campos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2025 06:52
Processo nº 0800366-59.2025.8.14.0003
Raimundo de Aquino Souza
Otavio Augusto Adacier Lobato
Advogado: Jose Gomes de Amorim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2025 17:31
Processo nº 0804124-55.2025.8.14.0000
Vam - Refeicoes e Eventos LTDA
Hospital Ophir Loyola
Advogado: Evelise Martin Dantas Cassarotti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2025 18:49