TJPA - 0824419-32.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 18:09
Juntada de identificação de ar
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25/06/2025 18:09
Juntada de identificação de ar
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25/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:38
Audiência Una realizada conduzida por JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO em/para 25/06/2025 11:15, 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:12
Juntada de Termo de audiência
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18/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 09:34
Decorrido prazo de BANPARA em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de BANPARA em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de BANPARA em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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27/03/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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27/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0824419-32.2024.8.14.0006 Promoventes: LUCIA HELENA LIMA DOS SANTOS Endereço: Rod Transcoqueiro, Av 2ª, CJ Guarumã, 27, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-850 FERNANDO DOS SANTOS Endereço: Rod Transcoqueiro, Av 2ª, CJ Guarumã, 27, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-850 Promovido(a): BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, 7º ANDAR, 251, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS, acerca da designação de audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual fora designada para o dia Tipo: Una Sala: [Una] 3VJEC Ananindeua Data: 25/06/2025 Hora: 11:15 .
A audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmRhZjQwNTUtZmM5Ny00OTEwLWFlNjEtZTMzN2FkNzc0NTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2299dfecec-ae80-4bc1-9319-827ae4c377ab%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, será até a data da audiência designada, de conciliação, instrução e julgamento, caso a tentativa de autocomposição da lide, nela realizada, resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também, advertido, que a ausência injustificada à mencionada sessão, ou a qualquer outra que vier a ser designada, importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 18 de fevereiro de 2025 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:56
Audiência de Una redesignada para 25/06/2025 11:15 para 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/02/2025 06:00
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:43
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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