TJPA - 0805871-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
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08/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 05:13
Decorrido prazo de M R ALVES PAISAGISMO - ME em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 23:53
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2022 23:47
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2022 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:19
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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16/02/2022 22:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2022 22:30
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/02/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 04:39
Decorrido prazo de POISON EXCLUSIVE SALAO DE BELEZA LTDA em 14/02/2022 23:59.
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10/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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05/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0805871-49.2021.8.14.0301 Ação de cobrança indevida c/ indenização.
Autora: Poison Exclusive Salão de Beleza Ltda.
Adv.: Dra.
Camila Chaves Jacob Sampaio.
Ré: M.
R.
Alves Paisagismo ME.
Adv.: Dr.
Jean Carlos Dias e outros.
Vistos etc..
Trata-se de ação declaratória de cobrança indevida cumulada com indenização de danos morais promovida por Poison Exclusive Salão de Beleza Ltda. em desfavor de M.
R.
Alves Paisagismo ME., em que a requerente postula a antecipação de tutela para exclusão imediata do seu nome dos registros de inadimplência (SERASA), em razão de débitos para com a ré que alega indevidos.
Em suma, a autora alega que contratou os serviços da ré para revitalização de parede viva de sua sede, sem prévio ajuste do preço, tendo se surpreendido pelos valores apresentados no orçamento, que somente lhe foi repassado a posteriori quando os serviços já haviam sido realizados, por isso, tendo deixado de pagar o respectivo boleto por entender indevido o respectivo valor, teve seu nome negativado nos cadastros de inadimplência. À luz das assertivas de fato apresentadas pela autora, sob cognição sumária, não se mostra extreme de dúvidas a probabilidade do seu direito, há que instruir-se melhor o feito para que se possa, sob uma cognição mais aprofundada, aferir a juridicidade da sua postulação.
Assim, um dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, a probabilidade do direito, não se mostra suficientemente satisfeito, por isso que sou por indeferir, ao menos por ora, a tutela de urgência.
Outrossim, à vista da natureza incontroversa do contrato de prestação de serviços e da efetiva prestação obrigacional pela ré, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se acerca do julgamento antecipado da lide ou requeiram a produção de outras provas que reputem cabíveis.
Cumpra-se integralmente, utilizando-se o presente decisão como mandado/ofício/carta precatória nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
Belém (PA), 01 de fevereiro de 2022.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
03/02/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 13:01
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2021 13:39
Conclusos para decisão
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21/10/2021 13:38
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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24/09/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 09:31
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de setembro de 2021.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
21/09/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 08:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 08:15
Juntada de Petição de RETORNO CORREIOS (E-CARTA)
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16/08/2021 11:16
Juntada de Informações
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16/08/2021 11:11
Juntada de Informações
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11/08/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 12:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/07/2021 00:13
Decorrido prazo de POISON EXCLUSIVE SALAO DE BELEZA LTDA em 30/06/2021 23:59.
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08/06/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/05/2021 10:14
Juntada de relatório de custas
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19/04/2021 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/03/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2021 11:49
Conclusos para decisão
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09/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2021 10:33
Conclusos para decisão
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21/01/2021 14:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/01/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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