TJPA - 0802492-07.2025.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] MONITÓRIA (40).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0802492-07.2025.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, intime-se a parte autora/exequente/interessada, via DJEN / PJe, para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas intermediárias descritas a seguir a fim de se dar integral cumprimento ao(à) despacho/decisão retro. - [ 1(uma) despesa de expedição de mandado ]; - [ 1(uma) despesa de diligências do Oficial de Justiça: Citação, intimação e notificação ]; Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte requerente/exequente/interessada via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 14 de agosto de 2025.
RODRIGO COSTA MULLER Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
14/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] MONITÓRIA (40).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0802492-07.2025.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte requerente/exequente, via DJEN/PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da correspondência devolvida pelos Correios com entrega frustrada no (a) destinatário (a) neste feito.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 11 de agosto de 2025.
ANDRE MAGALHAES SILVA Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
11/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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23/06/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 10:50
Juntada de Carta
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17/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802492-07.2025.8.14.0028 [Duplicata] REQUERENTE: Nome: ROBERLO DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA REQUERIDO: Nome: ARTCAR LTDA Endereço: Rua Tancredo Neves, lote 17, QUADRA 03, lOTE 17, GALPÃO B, Vale do Aeroporto, MARABá - PA - CEP: 68501-810 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO No caso em apreço, a parta autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, ante a evidência do direito conforme análise superficial da documentação apresentada com a inicial, D E F I R O a expedição de M A N D A D O D E P A G A M E N T O e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do débito e, inclusive, de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo legal.
Ciente a parte devedora que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, E M B A R G O S à ação monitória e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC), prosseguindo o feito na forma da lei.
Fica a parte requerente também cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências necessárias, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se, recolhidas as custas necessárias.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021212405524600000127557730 2.
Procuração Instrumento de Procuração 25021212405555400000127557731 3.
Contrato Social Roberlo Documento de Comprovação 25021212405583600000127557732 4.
Notas fiscais Documento de Comprovação 25021212405706100000127557733 5.
Canhotos de entregas Documento de Comprovação 25021212405756600000127557735 6.
Titulos Serasa Documento de Comprovação 25021212405805500000127557736 7.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25021212405854800000127557737 Petição Petição 25021915103785700000128047179 Custas iniciais - ARTCAR Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021915103813200000128047180 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021915103840400000128047181 Documento de Migração Documento de Migração 25030611274573500000128815908 ChamadaRelConta.aspx Relatório 25030611274587400000128815909 -
07/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:27
Juntada de documento de migração
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19/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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