TJPA - 0804779-41.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE SA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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12/03/2025 00:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE SA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0804779-41.2024.8.14.0136 SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INDEVIDA, COM PEDIDO CAUTELAR proposta por RAIMUNDO FERRERIA DE SA, em face de JOAO PAULO MACIEL SILVA, também identificado(a)(s) na exordial, com fundamento nos fatos contidos na exordial.
Em decisão de Id. 130938421, foi indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas processuais.
Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte até a presente data.
Esse é o breve relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, observo que a parte autora foi devidamente intimada para promover o regular prosseguimento do feito com o recolhimento das custas, quedando-se inerte.
Desta forma, verifico a falta dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo, não preenchendo os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 485, I, art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução de mérito.
Nos termos do art. 290 do CPC, promova-se o cancelamento da distribuição.
Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
10/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:27
Indeferida a petição inicial
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09/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
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09/11/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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