TJPA - 0817654-96.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:27
Decorrido prazo de JORGE PAULO SOUZA QUARESMA em 14/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em 11/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em 02/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0817654-96.2025.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a requerente, embora devidamente intimada, deixou de efetuar o pagamento das custas de expedição da presente Carta Precatória, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém, 3 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE CARTA PRECATÓRIA Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas DE CARTA PRECATÓRIA do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 11 de março de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
11/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800098-52.2025.8.14.0052
Valdeni Assuncao Neves
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2025 16:08
Processo nº 0816876-29.2025.8.14.0301
Eloisa de Jesus Rodrigues Damasceno
Ana Maria Rodrigues Damasceno
Advogado: Alana dos Santos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2025 14:57
Processo nº 0039250-87.2016.8.14.0301
Arethusa Milena Sales de Brito
Colares Construtora e Incorporadora Soci...
Advogado: Eliete de Souza Colares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2016 13:12
Processo nº 0850290-52.2024.8.14.0301
Condominio do Edificio Venetia Condomini...
Xpert Elevadores LTDA
Advogado: Arthur Laercio Homci da Costa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2024 23:41
Processo nº 0039250-87.2016.8.14.0301
Colares Construtora e Incorporadora Soci...
Arethusa Milena Sales de Brito
Advogado: Eliete de Souza Colares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2023 10:47