TJPA - 0891076-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:31
Decorrido prazo de IGEPREV em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:31
Decorrido prazo de IGEPREV em 23/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº: 0891076-41.2024.8.14.0301 AUTOR: MARCELO MATOS DE QUEIROZ REU: IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1.
Considerando tratar-se de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
06/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:24
Determinada a citação de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará (REU)
-
06/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808064-62.2024.8.14.0000
Ceramica Castanheira LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2024 11:47
Processo nº 0806015-81.2025.8.14.0301
Roberto Borges Moreira Filho
Iketani e Aldo Diagnostico por Imagem Lt...
Advogado: Maisa Pinheiro Correa Von Grapp
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 16:53
Processo nº 0812592-75.2025.8.14.0301
Lindiney Augusto Cunha de Souza
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2025 22:05
Processo nº 0800874-60.2025.8.14.0017
Maria Elinda Aguiar de Assis
Advogado: Eliane Rodrigues Alves Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2025 15:27
Processo nº 0801475-73.2024.8.14.0123
Aparecido Rodrigues Linhares
Lucas da Silva Linhares
Advogado: Gabriel Soares e Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2024 20:13