TJPA - 0815127-74.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 13:34
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:34
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:59
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:16
Decorrido prazo de WANESSA DE SOUZA PANTOJA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0815127-74.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 139734826, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Belém – PA, 4 de abril de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0815127-74.2025.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: WANESSA DE SOUZA PANTOJA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, nº 3161, Bairro Condor, Belém/PA DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Custas Iniciais Recolhidas (ID nº138166187).
Cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:21
Determinada a citação de WANESSA DE SOUZA PANTOJA - CPF: *01.***.*06-72 (EXECUTADO)
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10/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0815127-74.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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