TJPA - 0803870-23.2023.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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11/09/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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11/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 15:13
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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28/03/2025 14:08
Decorrido prazo de SOCORRO MIRANDA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:08
Decorrido prazo de LOUREDANA DA COSTA MIRANDA em 18/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a sentença transitada em julgado bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 03.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito substituto Respondendo pelo Juizado Especial de Breves -
18/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:58
Processo Reativado
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06/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 02:51
Decorrido prazo de SOCORRO MIRANDA em 25/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LOREM MIRANDA em 25/11/2024 23:59.
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01/12/2024 14:13
Homologada a Transação
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30/11/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 15:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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16/11/2024 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:35
Juntada de Informações
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26/09/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 15:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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08/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:10
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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09/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 15:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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03/02/2024 01:22
Decorrido prazo de SOCORRO MIRANDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:22
Decorrido prazo de LOREM MIRANDA em 02/02/2024 23:59.
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11/01/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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11/01/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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06/12/2023 09:43
Juntada de Informações
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06/12/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 09:37
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 15:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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06/12/2023 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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