TJPA - 0808612-72.2024.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 20:14
Juntada de laudo de perícia
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12/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:55
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS GOMES em 05/05/2025 23:59.
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20/04/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:17
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS GOMES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:20
Juntada de Ofício
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07/03/2025 01:02
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0808612-72.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: BENEDITO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS GOMES Endereço: Travessa Girassol, 926, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-660 Advogado(s) do reclamante: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA, ALDER DOS SANTOS COSTA Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que há no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), peritos cadastrados para o objeto da presente perícia, nomeio como perito judicial o médico HENRIQUE HERPICH (CRM: 54344 – RS), com especialidade em MEDICINA GERAL / PERÍCIAS MÉDICAS (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 1.1.
Arbitro honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; 1.2.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito; 1.3.
Intime-se o perito da referida nomeação, o qual deverá apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; 1.4.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentar quesitos ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto (art. 465, § 1º, do CPC). 2.
DESIGNO O DIA 06 DE MAIO DE 2025, ÀS 15H00MIN PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A SER REALIZADA NO FÓRUM DES.
JOSE AMAZONAS PANTOJA, LOCALIZADO NA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, KM 4, BAIRRO BELA VISTA, ALTAMIRA/PA. 2.1.
Intime-se o(s) requerente pessoalmente para que compareça ao ato, advertindo-o(s) da necessidade de portar documentos pessoais de identificação com foto. 2.2.
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.3.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 3.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
28/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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02/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:58
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS GOMES em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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