TJPA - 0800106-07.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
18/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 04:15
Decorrido prazo de COATS CORRENTE LTDA em 25/07/2025 23:59.
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12/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: [email protected] Número do Processo: 0800106-07.2022.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: J U PANTOJA AQUIME E COMERCIO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO Requerido(a): COATS CORRENTE LTDA Advogado(s) do reclamado: GLAUBER JULIAN PAZZARINI HERNANDES DECISÃO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão e o requerimento da parte exequente, dou início à fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 52, IV e IX, da Lei nº 9.099/1995, e com a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, observadas as orientações do FONAJE.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da intimação aos autos, efetue o pagamento voluntário do valor da condenação, atualmente apurado em R$ 9.208,78 (nove mil, e duzentos e oito reais e setenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pela parte exequente.
O não pagamento voluntário no prazo acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do §1º do art. 523 do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme o Enunciado nº 97 do FONAJE. 2) A parte executada deverá atualizar o valor do débito até a data do efetivo depósito. 3) Faculto à parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de simples petição nos autos, desde que haja garantia do juízo (penhora, caução ou depósito), nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o Enunciado nº 117 do FONAJE. 4) Caso haja pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial. 5) Não sendo efetuado o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo cálculo atualizado com a multa prevista, e informe se deseja o prosseguimento da execução com expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura).
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital.
JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 47177590 Petição Inicial Petição Inicial 22011316425615900000044735225 47177591 inicial Documento de Comprovação 22011316425823100000044735226 47177592 procuracao e docs pessoais Documento de Comprovação 22011316430090700000044735227 47177593 residência Documento de Comprovação 22011316430397500000044735228 47177601 cnpj ju pantoja nome repres Documento de Comprovação 22011316430705600000044736936 47177600 cnpj ju pantoja Documento de Comprovação 22011316431016700000044736935 47177599 comprovante pix ( pagamento total) 20220112_11170820 Documento de Comprovação 22011316431319800000044736934 47177598 consulta acit ( onde mostra protesto ) 20220112_11192779 Documento de Comprovação 22011316431627600000044736933 47177597 consulta acit ( onde mostra protesto ) 20220112_11213645 Documento de Comprovação 22011316431934600000044736932 47177596 debito pago via pix Documento de Comprovação 22011316432240800000044736931 47177595 email da empresa, onde tem valor debito, data etc 20220112_11233443 Documento de Comprovação 22011316432549300000044736930 47177594 email empresa, confirmando pagamento e pedindo 5 a 7 dias prazo 20220112_11271516 Documento de Comprovação 22011316432857000000044736929 47177608 email empresa, enviado dados bancarios e valores 20220112_11252716 Documento de Comprovação 22011316433163600000044736941 47177607 empresa corrente endereço Documento de Comprovação 22011316433466200000044736940 47177606 nota fiscal da compra Documento de Comprovação 22011316433769300000044736939 47177605 tentativas de contato com a empresa e resposta via mensagens Documento de Comprovação 22011316434068800000044736938 47217821 Decisão Decisão 22012414335376400000044772120 47217821 Intimação Intimação 22012414335376400000044772120 49080444 Citação Citação 22020209442448400000046560108 50417774 AR Identificação de AR 22021408092533300000047853415 50417775 AR Identificação de AR 22021408092540100000047853416 52989370 não cumprimento da liminar Petição 22030712152129200000050342536 52991822 ainda em cartorio protesto Documento de Comprovação 22030712152242400000050344980 53462086 Certidão Certidão 22031009171767800000050792676 54747208 Sentença Sentença 22032809390065800000052043889 55733853 Embargos Declaração Petição 22032816034669700000052992044 55811764 MANDADO Mandado 22032909580143800000053065728 55811764 MANDADO Mandado 22032909580143800000053065728 54747208 Sentença Sentença 22032809390065800000052043889 57405724 AR Identificação de AR 22041108064665100000054590265 57405725 AR Identificação de AR 22041108064671600000054590266 61704851 Despacho Despacho 22052310105619400000058701894 61704851 Despacho Despacho 22052310105619400000058701894 65398018 AR Identificação de AR 22061106054604300000062296459 65398019 AR Identificação de AR 22061106054613800000062296460 67586422 Certidão Certidão 22062709202828100000064419778 73900433 Decisão Decisão 22080911184998100000069165934 73900433 Decisão Decisão 22080911184998100000069165934 74079861 manifestação sobre o prosseguimento do feito Petição 22081015581609500000070659061 84690272 Sentença Sentença 23020214553226500000080528029 86306468 Recurso Inominado Apelação 23020815325251800000081980537 86306470 Sentença caso semelhante mesmo juizo aplicou a multa pelo descumprimento Documento de Comprovação 23020815325286500000081980539 86306474 Decisão caso semelhante que aplicou multa Documento de Comprovação 23020815325316000000081980543 87462799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022813524481300000083018280 87462799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022813524481300000083018280 88613518 AR Identificação de AR 23031306154434400000084081509 88613519 AR Identificação de AR 23031306154442600000084081510 89474729 Contrarrazões Contrarrazões 23032312252512900000084852709 93016992 Certidão Certidão 23051713060601700000088042701 93025185 Decisão Decisão 23052312165913800000088050056 147250619 Decisão Decisão 25030617592100000000136170210 147250620 Intimação Intimação 25030710220300000000136170211 147250621 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25042918350400000000136170212 147250622 Acórdão Acórdão 25052909134900000000136170213 147250623 Voto do Magistrado Voto 25052909135000000000136170214 147250624 Certidão de julgamento Carta 25052910071900000000136170215 147250625 Intimação Intimação 25052913185500000000136170216 147250626 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25062712531200000000136170217 147333054 Decisão Decisão 25063010195490500000136244463 147348839 cumprimento de sentença Petição 25063011302912500000136258222 147348840 dano material ju Documento de Comprovação 25063011302968700000136258223 147348842 dano moral e multa ju Documento de Comprovação 25063011303015500000136258225 -
02/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:15
Juntada de decisão
-
23/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2023 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de COATS CORRENTE LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
28/02/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 01:46
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 06:05
Decorrido prazo de COATS CORRENTE LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
24/05/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2022 14:57
Decorrido prazo de J U PANTOJA AQUIME E COMERCIO LTDA - EPP em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:09
Decorrido prazo de COATS CORRENTE LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
29/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:39
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 01:52
Decorrido prazo de COATS CORRENTE LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
02/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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