TJPA - 0802556-78.2025.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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21/09/2025 00:45
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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16/09/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 08:33
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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31/07/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 17:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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08/07/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: NAYARA CRISTINA MELO ARAUJO Endereço: rua 19, 61, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA Endereço: RUA 19, 61, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: WAGNER DOS SANTOS MARTINS Endereço: RUA A 10, 54, QD. 50, LOTE 54, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802556-78.2025.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Preenchidos os requisitos legais, proceda à citação do executado, no endereço, indicado na inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Para o caso do AR, retornar infrutífera a citação por algum motivo, cite-se por meio do número indicado (94) 99186-5231 Atente-se que, para o ato alcançar sua finalidade, é necessário identificar o recebedor com suficiente grau de certeza, a fim de afastar a existência de nulidade e eventual prejuízo à defesa.
Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para os atos de constrição, em observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória–ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atual, sob pena de extinção da execução.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021415040187100000127758418 Atualização monetária divorcio Documento de Comprovação 25021415040209500000127758420 Atualização monetária guarda Documento de Comprovação 25021415040224900000127758421 Contrato de honorarios divorcio Documento de Comprovação 25021415040240900000127758423 contrato de honorarios guarda Documento de Comprovação 25021415040266100000127758422 0802020-04.2024.8.14.0040-1739552503136-48109-processo guarda Documento de Comprovação 25021415040286300000127758424 OAB Documento de Identificação 25021415040325900000127758425 nayara OAB Documento de Identificação 25021415040344700000127758427 fatura de energia Documento de Comprovação 25021415040361100000127759730 1_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040376200000127759737 21_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040402700000127759738 22_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040520300000127759735 78_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040565600000127759739 Intimação Intimação 25021812233435000000127931656 Citação Citação 25021812233463700000127931657 Diligência Diligência 25022217051940000000128254550 Decisão Decisão 25022409081961900000128284573 Citação Citação 25042913085217200000132299968 Diligência Diligência 25051812121821300000133437916 Petição Petição 25052915463287400000134301185 contato com foto Documento de Comprovação 25052915463326200000134301186 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
01/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:05
Audiência de Una do dia 14/04/2025 09:45 cancelada.
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22/02/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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20/02/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0802556-78.2025.8.14.0040 Nome: NAYARA CRISTINA MELO ARAUJO Endereço: Rua 19, 61, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA Endereço: RUA 19, 61, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WAGNER DOS SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 14/04/2025 09:45, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 18 de fevereiro de 2025.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
18/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:05
Audiência de Una designada em/para 14/04/2025 09:45, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
14/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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