TJPA - 0804632-80.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 07:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 02:00
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0804632-80.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CLENIA VAZ CORDEIRO DA SILVA Endereço: Rua 17, 49, AP 501, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74140-050 PARTE REQUERIDA: Nome: CLAISON MARCIANO DA SILVA Endere�o: desconhecido DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida nos autos de Ação Indenizatória em tramitação na 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, distribuída por equívoco a esta Vara Juizado Especial.
Desta feita, considerando o caráter itinerante da carta precatória, promova a Secretaria Judicial a redistribuição da presente missiva a uma das varas cíveis competentes desta comarca, para processamento do feito.
Comunique-se ao juízo deprecante.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
06/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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