TJPA - 0800450-13.2025.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:08
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:52
Audiência de Conciliação designada em/para 23/10/2025 10:00, Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 07:47
Decorrido prazo de MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0800450-13.2025.8.14.0051 RECLAMANTE: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
A parte requerente solicitou a redesignação da audiência UNA, em virtude de reações adversas pós vacinar-se para a influenza, tendo sido recomendada pelo médico a repousar por 7 dias, conforme atestado médico.
Sendo assim, DEFIRO o pedido da parte requerente e DETERMINO a DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA UNA, com as devidas comunicações de praxe.
Ademais, em análise aos documentos de comprovação acostados aos IDs 142963505 e 145827507, verifico que, apesar de devidamente intimada, a requerida ainda não cumpriu a decisão liminar, uma vez que a autora teve seu nome negativado e continua sendo cobrada pelas parcelas que são objeto da presente demanda, as quais tiveram a suspensão determinada na decisão liminar de ID 135388027.
Sendo assim, considerando que a requerida não demonstra interesse no cumprimento da obrigação de forma espontânea, APLICO a multa no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a qual deverá ser confirmada em sentença e MAJORO a multa para o montante de R$ 800,00 (oitocentos) por dia de descumprimento de liminar até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
DETERMINO a intimação da requerida para que cumpra a decisão liminar de ID 135388027, no prazo de 05 (cinco) dias: 1 - SUSPENDA as cobranças dos meses de agosto e setembro de 2024 (R$ 1.241,41) já debatida nos autos; 2 – EXCLUA o nome da parte requerente nos órgãos de cadastros de inadimplentes, em razão das faturas questionadas nos autos, e, abstenha-se de inscrever novamente; 3 – NÃO INTERROMPA o fornecimento de energia da UC da parte requerente devido as faturas contestadas, ou caso já tenha efetuado a interrupção, que proceda ao imediato reestabelecimento da energia elétrica da UC da parte requerente.
Tudo sob pena de aplicação da multa majorada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
11/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2025 15:23
Juntada de Petição de laudo de perícia
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05/06/2025 23:29
Juntada de Petição de laudo de perícia
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13/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por GERSON MARRA GOMES em/para 09/04/2025 12:00, Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº 0800450-13.2025.8.14.0051 RECLAMANTE: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA - RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado do(a) RECLAMADO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA12358-A ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA n. 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 09/04/2025 12:00 horas - CONCILIAÇÃO (UNA 2) - PRIORIDADE.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 243 613 811 986 Senha: wQ9us9Nn Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A audiência é UNA.
A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema TEAMS em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95. É necessário o comparecimento pessoal.
Em caso de empresas, deve o sócio proprietário comparecer, não sendo possível a representação em audiência através de preposto.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
RÉPLICA: Considerando que a audiência é UNA, sendo os atos concentrados e, diante da possibilidade de apresentação da contestação até a a audiência, em caso de necessidade de réplica, pode a parte apresentá-la em audiência, de forma oral ou escrita, ou no prazo de 24 horas, após o término da audiência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada até à audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 10 do FONAJE.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado. É necessário o comparecimento pessoal, seja por meio de preposto ou sócio representante, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, observado o disposto no Enunciado 98 do FONAJE.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: O Link constante acima deve ser acessado da seguinte forma: 1 - clicar com o botão direito do mouse no link; 2 - clicar na opção "abrir link em nova guia"; 3 - clicar na opção "continuar neste navegador"; 4 - aguardar no lobby para ser aceito na reunião.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha.
DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 093 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 10 de março de 2025.
SUZANE SEADE Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
10/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:47
Audiência de Conciliação designada em/para 09/04/2025 12:00, Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/02/2025 10:46
Audiência de Conciliação do dia 04/04/2025 09:30 cancelada.
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06/02/2025 01:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:18
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 10:51
Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:37
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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13/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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