TJPA - 0918803-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0918803-72.2024.8.14.0301 Vistos os autos.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por LINDALVA BOULHOSA PASSOS, CNPJ n. nº 838.803.992/04, em face de ato coator perpetrado por SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM.
Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial não indica autoridade coatora, nos termos do art. 6° da lei 12.016/2009: Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Assim, tendo em vista a possibilidade de emenda em sede de Mandado de Segurança (AgRg no AREsp 271545/SP e AgRg no REsp 1086080/AL), com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC e na forma do art. 321 do CPC, faculto ao Impetrante emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la às determinações do art. 6° da lei 12.016/2009, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém, na data da assinatura digital.
Assinatura digital Juiz de Direito Titular/respondendo da/pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
18/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2025 06:10
Conclusos para decisão
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08/02/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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