TJPA - 0859043-95.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Lopes do Nascimento da Trpje da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/09/2025 13:06
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 00:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:37
Decorrido prazo de LINO DA FONSECA NUNES em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:21
Decorrido prazo de LINO DA FONSECA NUNES em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.035-065 Contatos - Fone/WhatsApp: (91) 99112-5369 / E-mail: [email protected].
PROCESSO N. 0859043-95.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 14 de agosto de 2025 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:02
Expedição de Carta.
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14/08/2025 08:23
Conhecido o recurso de Estado do Pará (RECORRIDO) e não-provido
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11/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 10:16
Determinada a distribuição do feito
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06/06/2025 10:21
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0008849-62.2017.8.14.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA TUCUPI, Nº 79, Centro, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 Requerido Nome: EDSON CACERES DE MENDONCA Endereço: Rua Beija Flor, 02, BAIRRO FLORESTA, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de localização da parte demandada, DEFIRO a realização de pesquisa de endereço por meio do sistema SISBAJUD.
Contudo, condiciono o cumprimento da diligência ao prévio recolhimento das custas correspondentes pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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