TJPA - 0800866-61.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:44
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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12/07/2025 10:44
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 10:44
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:04
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:01
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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06/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _________________________________________________________________________ Processo n.º 0800866-61.2022.8.14.0123 [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Seguro, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] AUTOR(ES): REQUERENTE: Nome: DARLAN PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Jamaica, SN, 2 Q 23, Parque Vale do Sol, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): REQUERIDA(O): Nome: FENIX AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Rodovia PA-150, Rodovia Pa 150 Km 07 Quadra 02 Lote Especial, S/N, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68506-670 Nome: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Endereço: Rua José Versolato, 101, RUA JOSE VERSOLATO, 101 ANDAR 12BLOCO A SALA121 ES, Centro, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09750-730 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por DARLAN PEREIRA DOS SANTOS em face de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e FENIX AUTOMÓVEIS LTDA, em que o autor pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício em produto, cumulada com obrigação de fazer.
Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) adquiriu veículo com vício oculto de fabricação; ii) buscou, administrativamente, a reparação do defeito sem sucesso; iii) ingressou com a presente demanda pleiteando o conserto do bem, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais; iv) litiga sob o benefício da gratuidade de justiça.
Argumenta o autor que os fatos narrados caracterizam vício do produto, autorizando a responsabilização dos réus nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Durante a tramitação do feito, as partes transacionaram, apresentando minuta de acordo nos autos (ID nº 141756867), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O acordo firmado entre as partes, devidamente subscrito por seus procuradores, goza de validade e eficácia, estando em conformidade com o Código Civil.
Verifico que o acordo é expresso, não contraria normas de ordem pública, tampouco há vícios que maculem a vontade das partes, sendo portanto passível de homologação.
No mesmo sentido, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) transação; c) renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção." Ainda, conforme cláusula 4 do instrumento de acordo, as partes expressamente renunciam ao prazo para interposição de recursos, ressalvada a possibilidade de insurgência exclusivamente para sanar eventual erro material, omissão, contradição ou obscuridade na presente decisão.
Assim, presentes os requisitos legais, a transação deve ser homologada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre DARLAN PEREIRA DOS SANTOS, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e FENIX AUTOMÓVEIS LTDA, nos termos em que foi ajustado.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da concessão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO/TERMO DE GUARDA -
30/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:26
Homologada a Transação
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28/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:22
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:22
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:09
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800866-61.2022.8.14.0123 [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Seguro, Produto Impróprio, Práticas Abusivas] AUTOR(ES): Nome: DARLAN PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Jamaica, SN, 2 Q 23, Parque Vale do Sol, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: FENIX AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Rodovia PA-150, Rodovia Pa 150 Km 07 Quadra 02 Lote Especial, S/N, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68506-670 Nome: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Endereço: Rua José Versolato, 101, RUA JOSE VERSOLATO, 101 ANDAR 12BLOCO A SALA121 ES, Centro, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09750-730 DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de ação obrigação de fazer c/c reparação por reparação materiais e morais, ajuizada por Darlan Pereira dos Santos em face de Ford Motor Company Brasil Ltda e Fênix Automóveis Ltda, na qual o autor sustenta a existência de defeitos no câmbio do veículo adquirido, pleiteando a realização do devido reparo, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Diante do transcurso do tempo desde a última manifestação nos autos e visando a instrução do feito, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a produção de provas necessárias que entendem, prazo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ressalto que a análise do pedido de ID 92752623 será apreciado oportunamente, após a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052312170038800000059408973 01 - Ação Obrigação de Fazer - Indenizatória Danos Morais Darlan Petição 22052312170059100000059411181 1-Procuração-Darlan-Fenix-Ford Instrumento de Procuração 22052312170108400000059411183 0-Boletim de Ocorrência Policial-Darlan Documento de Comprovação 22052312170134800000059411185 0-CNH Darlan Documento de Identificação 22052312170160500000059411186 0-DARLAN PEREIRA DOS SANTOS-CTPS-Endereço Documento de Comprovação 22052312170181300000059411188 0-DOCUMENTOS CARRO Documento de Identificação 22052312170208700000059411189 0-DOCUMENTOS AGENDAMENTO Documento de Comprovação 22052312170235800000059411190 0-frmPropostaAdesao Documento de Comprovação 22052312170311200000059411192 Decisão Decisão 22072709044980500000068933657 Solicita audiência videoconferência disponibilização de link Petição 22090819565996200000073177882 Habilitação nos autos Petição 22092318333073500000074391196 1.
PET DOCS - Darlan Pereira dos Santos - ID 1024358 Petição 22092318333088800000074391197 2.
KIT FORD Instrumento de Procuração 22092318333126800000074391198 3.
Subs Substabelecimento 22092318333185900000074391199 4.
Darlan Pereira dos Santos - Carta Documento de Identificação 22092318333222300000074391200 Termo de Audiência Termo de Audiência 22092615263701600000074500642 Despacho Despacho 22092615263736300000074500641 Despacho Despacho 22092615263736300000074500641 Despacho Despacho 22092615263736300000074500641 Despacho Despacho 22092615263736300000074500641 AR Identificação de AR 22101306090361600000075488271 AR Identificação de AR 22101306090368200000075488272 AR Identificação de AR 22102506025406100000076316643 AR Identificação de AR 22102506025413000000076316644 Petição Petição 22102516214954400000076390968 1PETDOCSAUD Petição 22102516214970800000076390969 2Subs Substabelecimento 22102516215007600000076390970 3DarlanPereiradosSantosCartaI Documento de Identificação 22102516215048000000076390971 4DarlanPereiradosSantosCartaII Documento de Identificação 22102516215095300000076390972 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102814493226200000076695059 Termo de audiência - 0800866-61.2022.8.14.0123 Termo de Audiência 22102814493241600000076695061 Contestação Contestação 22111718044578300000077920810 1CONTESTACAO Petição 22111718044594800000077920818 2kitfordcompressed Instrumento de Procuração 22111718044652100000077920820 Despacho Despacho 22120616593609300000079082734 Impugnação à Contestação Petição 23020820353283300000081993397 1-Boletim de Ocorrência Policial-Darlan Documento de Comprovação 23020820353362800000081993398 0-DOCUMENTOS CARRO Documento de Comprovação 23020820353384900000081993400 0-DOCUMENTOS AGENDAMENTO Documento de Comprovação 23020820353402200000081993399 0-frmPropostaAdesao Documento de Comprovação 23020820353419700000081993401 0-Laudo, orçamentos e negativas Documento de Comprovação 23020820353438900000081993402 2.1-NFS-Nota Fiscal mão de Obra-[2]-R$1.980,00 19-12-2022 Documento de Comprovação 23020820353464800000081993415 2-NF-R$8.963,11 Ford Fenix-Nota Fiscal Documento de Comprovação 23020820353493000000081993414 3-Nota 18-01-2023 Sensores R$550,00 Documento de Comprovação 23020820353511200000081993413 4-Despesas Combustível, Alimentação, Peças, Serviços Fênix 18-01-2023 Documento de Comprovação 23020820353530200000081993412 5-Nota fiscal 18-01-2023-Fênix Documento de Comprovação 23020820353559000000081993411 6-Despesas Combusível dia 16-12-2022- R$230,00 Documento de Comprovação 23020820353584100000081993410 08-Laudos e documentos Ford Documento de Comprovação 23020820353606900000081993409 DOCUMENTOS CARRO Documento de Comprovação 23020820353642200000081993408 extrato (1) Documento de Comprovação 23020820353662600000081993407 IMG_20220413_202929702 Documento de Comprovação 23020820353680600000081993406 Comprovante de Compra de Moto R$3.900,00 25/04/2022 + Contrato de Compra Motocicleta para Deslocamen Petição 23020922330188800000082076589 1180-Comprovantes Faltas no Trabalho, Advertências 08-04-2022; 12-12-2022;16-12-2022;20-01-2023 Documento de Comprovação 23020922330224900000082076592 Tutela de Evidência- Confissão de Dívida Pelas Rés-Requer Arresto R$11.633,11 Petição 23051317512727100000087805408 2.2-19-12-2022-Fenix garante estorno do dinheiro entre 48 a 72 horas úteis Documento de Comprovação 23051317513136200000087805412 2-NF-R$8.963,11 Ford Fenix-Nota Fiscal Documento de Comprovação 23051317513168600000087805411 2.1-NFS-Nota Fiscal mão de Obra-[2]-R$1.780,00 19-12-2022 Documento de Comprovação 23051317513199000000087805410 2.3-Planilha atualizada tutela evidência Documento de Comprovação 23051317513285700000087805409 Tutela de Evidência-Confissão de Dívida pelas Rés-Requer Arresto R$11.633,11 Petição 23051317564043600000087805413 2.2-19-12-2022-Fenix garante estorno do dinheiro entre 48 a 72 horas úteis Documento de Comprovação 23051317564090200000087805414 2-NF-R$8.963,11 Ford Fenix-Nota Fiscal Documento de Comprovação 23051317564121900000087805415 2.1-NFS-Nota Fiscal mão de Obra-[2]-R$1.980,00 19-12-2022 Documento de Comprovação 23051317564151300000087805416 2.3-Planilha atualizada tutela evidência Documento de Comprovação 23051317564213600000087805417 -
25/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 15:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:13
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 07:48
Conclusos para despacho
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10/11/2022 06:02
Decorrido prazo de DARLAN PEREIRA DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:26
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:46
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 23:24
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 06:02
Juntada de identificação de ar
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13/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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28/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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