TJPA - 0802677-85.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:06
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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18/07/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2025 07:34
Decorrido prazo de JOSELIZANDIO GUEDEIA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:34
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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04/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:05
Juntada de Mandado
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27/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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27/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo: 0802677-85.2024.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA REQUERIDO: JOSELIZANDIO GUEDEIA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em face de JOSELIZANDIO GUEDEIA DE CARVALHO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Consta no ID 143384732 requerimento de homologação da transação extrajudicial realizada pelas partes.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Em casos tais, sabe-se que a demanda pode encontrar o seu termo regular mediante acordo celebrado pelas partes, conforme inclusive contempla o artigo 840 do Código Civil (Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas).
Acrescente-se que não existe qualquer impedimento legal de realização de autocomposição, por se tratar o objeto da lide de direito disponível.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas (Art. 55. da lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Novo Repartimento, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de Novo Repartimento -
20/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 14/05/2025 09:31, Vara Única de Novo Repartimento.
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 13:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2025 01:59
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:22
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:49
Audiência de Conciliação designada em/para 14/05/2025 09:31, Vara Única de Novo Repartimento.
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14/03/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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02/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802677-85.2024.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: R ARARAS, 01, QD. 25, UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: JOSELIZANDIO GUEDEIA DE CARVALHO Endereço: R NITEROI, 28, VILA BELO MONTE, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 14 de maio de 2025, às 09h31min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; Por fim, presente as partes e não havendo acordo, a parte requerida fica intimada para apresentar contestação no prazo legal. 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte por requerida por mandado, preferencialmente por meios remotos.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112617020920400000123552215 Ação de Cobrança - Joselizandio Guedeia de Carvalho Petição 24112617020936300000123552218 Procuração _001397 Instrumento de Procuração 24112617020979500000123552220 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24112617021005700000123552222 procuração pública nova Willian procurador da empresa Instrumento de Procuração 24112617021035300000123552223 CNPJ conceitual Documento de Identificação 24112617021068800000123552224 CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL Documento de Comprovação 24112617021123100000123552225 documentos de identificação Willian Documento de Identificação 24112617021155700000123552226 CONSULTA SPC_002478 Documento de Comprovação 24112617021187900000123552228 EXTRATO DE DÉBITOS_002479 Documento de Comprovação 24112617021230000000123553279 NOTA PROMISSÓRIA_002480 Documento de Comprovação 24112617021262000000123553281 Notificação via WhatsApp Documento de Comprovação 24112617021301200000123553282 -
25/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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