TJPA - 0803850-52.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de DENILZA BARBOSA PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:54
Decorrido prazo de JACKEANE CARDOSO MATIAS em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:32
Decorrido prazo de JACKEANE CARDOSO MATIAS em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de DENILZA BARBOSA PINHEIRO em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de DENILZA BARBOSA PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de JACKEANE CARDOSO MATIAS em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:00
Baixa Definitiva
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22/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:05
Iniciado o cumprimento da transação penal
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13/04/2025 01:45
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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13/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803850-52.2025.8.14.0401 Autor(a): DENILZA BARBOSA PINHEIRO Vítima: JACKEANE CARDOSO MATIAS Capitulação: Art. 21 e 42, III, da LCP TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) oito (08) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito titula desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença do(a) autor(a) do fato, Denilza Barbosa Pinheiro – RG 4259972 SSP/PA, CPF: *45.***.*67-53, acompanhada do advogado, Dr.
Marcus Vinicius da Silva Lisboa - OAB PA27931, da vítima, Jackeane Cardoso Matias – RG 22343294 PC/MG, CPF: *34.***.*68-57, do(a) representante do Ministério Público, Dr(a).
LUIZ CLAUDIO PINHO.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, a mesma resultou infrutífera, posto que as partes se mantiveram em lados antagônicos.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, o qual, não vislumbrando a possibilidade de arquivamento do presente termo circunstanciado, propôs a aplicação imediata de pena restritiva de direito à autora do fato, que a aceitou, consistente em prestação de serviços à comunidade, na forma abaixo especificada: A autor do fato se compromete a prestar serviços à comunidade pelo período de 02 (dois) meses, sete horas semanais, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
Aceita a proposta de Transação Penal pela autora do fato e por seu advogado, o MM.
Magistrado proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: ‘Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9099/95.
Homologo por sentença a transação penal celebrada nestes autos, ficando o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá, nos termos da Súmula Vinculante do STF nº 35.
Esta sanção não importará reincidência e nem constará de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que ao(s) autor(es) do fato venha a ser novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.’ O MP e as partes aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Deliberação em audiência: Defiro o prazo de quarenta e oito horas para que a defesa junte aos autos comprovante de residência da autora do fato.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado: ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Denilza Barbosa Pinheiro: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ Jackeane Cardoso Matias: ___________________________________________ -
08/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:17
Homologada a Transação Penal
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08/04/2025 11:24
Audiência preliminar realizada conduzida por PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO em/para 08/04/2025 09:00, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2025 21:49
Decorrido prazo de JACKEANE CARDOSO MATIAS em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:49
Decorrido prazo de DENILZA BARBOSA PINHEIRO em 11/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 03:37
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803850-52.2025.8.14.0401 Autor(a): DENILZA BARBOSA PINHEIRO Vítima: JACKEANE CARDOSO MATIAS Capitulação: Art. 21, 42, III, da LCP TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dezessete (17) dia(s) do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito Titular desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença da autora do fato, Denilza Barbosa Pinheiro, RG 4259972 SSP/PA, CPF 845447672-53, acompanhada pelo advogado, Dr.
Marcus Vinicius da Silva Lisboa, OAB/PA 27931, e do(a) representante do Ministério Público, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência da vítima.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, diante da informação prestada, em audiência, pela autora do fato de que a vítima ainda é sua vizinha e que ainda reside no endereço constante dos autos, o MP requer a remarcação da presente audiência, a fim de que as diligências no sentido de intimar a vítima sejam renovadas.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 08 DE ABRIL DE 2025, ÀS 09:00 HORAS, intimando-se a VÍTIMA, COM URGÊNCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado: ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Denilza Barbosa Pinheiro: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ -
17/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:40
Audiência de Preliminar designada em/para 08/04/2025 09:00, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:56
Audiência preliminar realizada conduzida por PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO em/para 17/03/2025 09:15, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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07/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 17 DE MARÇO DE 2025 (17/03/2025), ÀS 09H15MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada na forma presencial.
Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), NA FORMA DE MEDIDA URGENTE, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) portar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de fevereiro de 2025.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
28/02/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:05
Audiência de Preliminar designada em/para 17/03/2025 09:15, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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23/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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