TJPA - 0807762-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
15/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0807762-08.2021.8.14.0301 DESPACHO Para evitar futuros equívocos, promova-se a alteração dos polos processuais, invertendo-os, uma vez que a execução prossegue para cobrança de honorários advocatícios cujo executado é o ora autor da demanda executiva.
Promovo a juntada das pesquisas infrutíferas no sisbajud e renajud.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias.
Belém/PA, 12 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 19:17
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:17
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:07
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:06
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
02/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0807762-08.2021.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se o bloqueio PARCIAL da quantia devida pelo executado.
Intime-se o executado, nos termos do §3º, I e II do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo manifestar-se em 5 dias, caso ocorram alguma das possibilidades descritas nos dispositivos legais.
Não havendo manifestação, defiro, desde já, o levantamento de valores.
Havendo manifestação, conclusos para análise.
Belém, 26 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:42
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
15/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0807762-08.2021.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se consulta no sistema SISBAJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta.
Belém/PA, 9 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
08/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0807762-08.2021.8.14.0301 DESPACHO Certifique o pagamento das custas informada no id 132485032.
Após, conclusos.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 02:12
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:40
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 01:14
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 01:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
08/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0807762-08.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de constrição através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Para tanto proceda a intimação da parte exequente para que no prazo de 15 dias, realize o pagamento das custas e apresente a planilha de débito atualizada.
Após de tudo certificado retornem os autos conclusos.
PRIC.
Belém, 28 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:30
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0807762-08.2021.8.14.0301 DESPACHO Face a inercia da parte executada, proceda a intimação da parte autora para que no prazo de 15 dias, manifeste-se de maneira que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
PRIC.
Belém/PA, 5 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 04:30
Decorrido prazo de BRASIL RENT A CAR LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 11:48
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 11:08
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
19/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 06:42
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:42
Decorrido prazo de BRASIL RENT A CAR LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:35
Juntada de petição
-
03/11/2021 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 03:12
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:12
Decorrido prazo de BRASIL RENT A CAR LTDA - ME em 26/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 02:50
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2021 00:27
Decorrido prazo de BRASIL RENT A CAR LTDA - ME em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 00:33
Decorrido prazo de BRASIL RENT A CAR LTDA - ME em 21/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2021 13:08
Juntada de
-
28/04/2021 02:20
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de IRAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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