TJPA - 0805028-57.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:24
Decorrido prazo de RAFAEL LEANDRO PORTAL *29.***.*48-00 em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:26
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0805028-57.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: GF GLOBAL INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA Endereço: DA TERRA DURA, 3, GALPAO B, HUMILDES, HUMILDES (FEIRA DE SANTANA) - BA - CEP: 44135-000 PARTE REQUERIDA: Nome: RAFAEL LEANDRO PORTAL *29.***.*48-00 Endereço: Travessa WE-26, 131, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-660 ASSUNTO: [Apuração de haveres, Busca e Apreensão] CLASSE: MONITÓRIA (40) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi proposta como ação monitória, todavia, o pedido formulado é típico de execução de título extrajudicial, conforme se depreende do requerimento de expedição de mandado de pagamento no prazo de 03 dias, com base no art. 829 do CPC, e arresto de bens nos termos do art. 830 do mesmo diploma legal.
Verifica-se, portanto, inadequação entre a natureza da ação e o pedido apresentado.
Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando-a ao rito de execução, sob pena de indeferimento.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
08/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0805028-57.2025.8.14.0006 Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o Art. 290 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observação: O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita (art. 22 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, com alteração dada pela Lei n°. 8.583/2017, Lei n°. 8.907/2019 e Lei n° 9.217/2021).
As custas iniciais podem ser expedidas informando o número do processo no Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB, disponível em: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Local / Data do documento: Ananindeua (PA), 11 de março de 2025.
ALISON DIAS MONTEIRO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO 2ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
11/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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