TJPA - 0809816-82.2024.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:57
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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01/03/2025 01:22
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE MARABÁ ____________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0809816-82.2024.8.14.0028 REQUERENTE: VALQUIRIA ALVES DE SOUSA REQUERIDA: BANCO BMG SA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10:30 horas, com término às 11:00, nesta cidade de Marabá, na Sala de Audiências do Juizado Cível, perante a Exma.
Sra.
Dra.
ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO, Juíza de Direito.
Aberta a audiência de conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, feito o pregão de praxe verificou-se a ausência da requerente, mesmo estando devidamente intimada, conforme ID 117421175, estando presente o seu advogado, Dr.
FRANCISCO CLAUDIO TORRES FURTADO FILHO – OAB/CE 47.144.
Presente o requerido, BANCO BMG SA, representado pela preposta, MARIA LAURA CARVALHO DE ALENCAR - CPF: *70.***.*93-78, acompanhada de advogado, Dr.
ALAN CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR - OAB/PI 15.929.
Iniciada audiência, que restou infrutífera ante a ausência da parte autora.
Dada a palavra ao patrono da autora, que se manifestou nos seguintes termos: constante em mídia.
A seguir, a MMª Juíza passou à seguinte SENTENÇA: INDEFIRO o requerimento do patrono da parte autora acerca do prosseguimento do ato sem a presença da requerente.
Considerando o não comparecimento da parte autora e tampouco de sua advogada à sala virtual de audiência, mesmo estando devidamente intimadas, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, deixando de condenar em custas devido ao pedido de gratuidade, à luz do art. 40, IV da Lei de Custas do Estado do Pará.
Ciente os presentes.
PRI.
Expeça-se o necessário.
Arquive-se.
E para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme faço juntada, nos termos do artigo 209, § 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Eu, Bruna Laisy Fernandes Ferreira, estagiária, digitei.
Juíza de Direito: ____________________________________ Advogado(a): ________________________________________ Advogado(a): ________________________________________ Requerida: _________________________________________ -
24/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/02/2025 11:05
Audiência Una realizada conduzida por ADRIANA DIVINA DA COSTA em/para 18/02/2025 10:30, 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:22
Decorrido prazo de VALQUIRIA ALVES DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:00
Audiência Una designada para 18/02/2025 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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10/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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