TJPA - 0801464-67.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801464-67.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO SOUSA LOPES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o julgamento do Tema Repetitivo 1300/STJ – que submeteu a julgamento “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” – e a decisão proferida determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, determino: SUSPENDAM-SE os presentes autos até o trânsito em julgado da decisão do IRDR, ou até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Providencie-se os registros necessários neste sistema processual e o cadastro necessário.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801464-67.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Correção Monetária] AUTOR: RAIMUNDO NONATO SOUSA LOPES RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) para, querendo, apresentar(em) contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho, fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030708295745100000128768138 1.
Procuracao_assinado Instrumento de Procuração 25030708295766100000128768140 Comprovante de Identidade Documento de Comprovação 25030708295784900000128871271 3.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25030708295936700000128871272 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Documento de Comprovação 25030708295972000000128871274 Microfilmagens_Raimundo Documento de Comprovação 25030708300004300000128790374 Pllanilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 25030708300027600000128871276 -
10/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO SOUSA LOPES - CPF: *08.***.*14-53 (AUTOR).
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07/03/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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