TJPA - 0859548-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 02:06
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 19/05/2025 23:59.
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02/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 03:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
24/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 02:02
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
18/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora ajuizou ação em face do Estado do Pará, do Hospital Ordem Terceira e de Adalberto Reis Duarte.
Após a contestação do ente estadual, o(a) demandante emendou a petição inicial, incluindo o Município de Belém no polo passivo da ação.
Pela simples visualização do Processo Judicial eletrônico (PJe), verifica-se que o Município de Belém não foi cadastrado no polo passivo da ação, inviabilizando a sua citação para contestar a demanda movida contra si.
Igualmente, verifica-se que os demais demandados, Hospital Ordem Terceira e Adalberto Reis Duarte, não foram, devidamente, citados para apresentarem contestação.
Nesse contexto, torna-se sem efeito a sentença de Id 134410067, eis que não foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Em ato contínuo, à Secretaria para que proceda ao cadastramento do Município de Belém no polo passivo do PJe e, por conseguinte, CITE-O para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 12.153/2009.
Outrossim, CITEM-SE o Hospital Ordem Terceira e Adalberto Reis Duarte para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 12.153/2009.
Considerando que a questão de mérito é, unicamente, de direito, deixa-se de designar audiência.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
14/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2025 21:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 21:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 22:02
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 07/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:00
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 07/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:44
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 19:32
Decorrido prazo de ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 19:32
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:15
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:27
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:27
Decorrido prazo de ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:46
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0859548-23.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: E.
S.
F.
D.
C.
REPRESENTANTE: SILVIO NUNES DAS CHAGAS, ANA PATRICIA DO ROSARIO FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO, ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada nos presentes autos e que os embargos de declaração interpostos são tempestivos.
Belém-PA, 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO LOBO Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
Belém-PA, 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO LOBO Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
24/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:50
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DO ROSARIO FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:50
Decorrido prazo de SILVIO NUNES DAS CHAGAS em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:50
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:50
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:50
Decorrido prazo de ELOAH SOPHIA FERREIRA DAS CHAGAS em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:50
Decorrido prazo de ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE em 06/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:50
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 06/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:57
Decorrido prazo de VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE SAO FRANCISCO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ADALBERTO RAIMUNDO REIS DUARTE em 19/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:16
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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