TJPA - 0802963-87.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por RAFAEL ALVARENGA PANTOJA em/para 15/04/2025 12:00, Vara Cível de Novo Progresso.
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28/03/2025 07:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:36
Decorrido prazo de SILSA GONCALVES DA SILVA MARASSI em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:36
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MARASSI em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:40
Audiência de Conciliação designada em/para 15/04/2025 12:00, Vara Cível de Novo Progresso.
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22/02/2025 00:10
Publicado Citação em 19/02/2025.
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22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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18/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802963-87.2024.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 49.214.629 ERMILDO PAULO DE FREITAS GALLET e outros REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO 1.
Face ao valor da causa estar na competência dos Juizados Especiais, uma vez que não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, defiro o processamento sob o rito da Lei n. 9.099/95. 2.
DESIGNO a audiência UNA, para o dia 15/04/2025, às 12h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências deste Fórum e por videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDcwMzNjZDktN2FmYy00NTMzLThlNGItN2VlZDdhMWY4MTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2259ada582-7feb-44c5-ba7c-e3c9eadf0ac6%22%7d 3.
Em seguida, intime-se a parte autora por meio de seu advogado, ficando advertida de que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n.º 9.099/95). 4.
Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se para o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, especialmente o seu §1º, segundo o qual “a citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano”. 5.
Advirta-se o(a) requerido(a) de que acaso não compareça na audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do CPC). 6.
A contestação deverá ser apresentada até o dia de realização da audiência ora designada. 7.
Sendo o(a) Requerido(a) pessoa jurídica, fica desde logo advertida que poderá ser representada na audiência supracitada por preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei n.º 9.099/95). 8.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (art. 34, da Lei n.º 9.099/95).
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
17/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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