TJPA - 0807737-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:51
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 07:05
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/05/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
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18/04/2024 06:54
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:54
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 16:49
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 12:29
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:39
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0807737-92.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CINTHIA DANTAS VALENTE Endereço: Avenida Senador Lemos, 4300, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 RÉU: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Rejeito as arguições preliminares, por serem meramente protelatórias e com ausência prolífica de fundamento, devendo as demais arguições erem enfrentadas quando da análise do mérito.
Entendo que a matéria, aparentemente, não parece ser de difícil apreciação, porém, em respeito ao devido processo legal, como acima dito, deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 05:46
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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07/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) A Parte Autora para que querendo apresentar réplica sobre a contestação, no prazo legal, para o devido prosseguimento do feito.
Belém/PA, 04/05/2022.
Fernanda Norat Analista Judiciário -
04/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 04:39
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:35
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 25/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:35
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:35
Decorrido prazo de CINTHIA DANTAS VALENTE em 24/02/2021 23:59.
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24/02/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 21:49
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2021 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 20:40
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2021 09:59
Conclusos para decisão
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26/01/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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