TJPA - 0800588-83.2025.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 20:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:10
Decorrido prazo de ENOS FERREIRA LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0800588-83.2025.8.14.0049 Autor: ENOS FERREIRA LIMA Advogado: GABRIELE DE SOUZA FERREIRA - AM17043 Réu: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Cuida-se de “ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência- súmula nº 359 do stj” ajuizada por ENOS FERREIRA LIMA, contra NU FINANCEIRA S.A.
Com a inicial, o autor juntou comprovante de residência no município de Benevides/PA (ID 137926527 – pág. 8).
A parte demandada possui domicílio na cidade de São Paulo/SP. É o breve relato.
Decido.
Não há vinculação das partes nem dos fatos narrados na inicial com o foro de Santa Izabel do Pará.
Por isso, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se baixa na distribuição com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
06/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:51
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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