TJPA - 0802868-94.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 16:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 16:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 15:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCILEIDE DE OLIVEIRA MACEDO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:31
Decorrido prazo de AFONSO DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
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23/04/2025 13:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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09/04/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 00:26
Publicado Edital em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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09/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA USUCAPIÃO (49) Processo nº 0802868-94.2023.8.14.0017 AUTOR: RAIMUNDO BARBOSA NUNES Endereço: AV.
TAPIRAPÉS, 1359, NOVO ARAGUAIA, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: AFONSO DE SOUZA Endereço: AV.
CAIAPÓS, 2591, SÃO LUIZ I, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDA: FRANCILEIDE DE OLIVEIRA MACEDO Endereço: RUA FREI JOSÉ AUDRIN, 1384, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO 1.
Preenchidos os requisitos essenciais inseridos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, recebo a petição inicial, a qual tramitará pelo procedimento comum (art. 318, caput, do CPC). 2.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária diante da alegação de pobreza da parte autora e a ausência de elementos nos autos que a contrarie. 3.
Indefiro a tutela provisória requerida visto que a parte autora não reuniu os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, fazendo-se necessária a instauração do contraditório e a regular instrução do feito, a fim de evitar que eventual medida judicial, a pretexto de regularizar a situação do bem, acarrete insegurança jurídica. 4.
Cite(m)-se, por correio, os requeridos. 5.
Restando infrutífera, cite-se por meio de oficial de Justiça. 6.
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC 246, § 3o); 7.
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC 259, I); 8.
Por via postal, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município; 9.
Aos citados e intimados por edital nomeio como curador especial a Defensoria Pública.
Intime-se para apresentar contestação. 10.
Cumpridas as deliberações acima, vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA -
06/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:28
Expedição de Edital.
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06/03/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO BARBOSA NUNES - CPF: *18.***.*19-53 (AUTOR).
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16/11/2023 08:08
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/08/2023 12:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/08/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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