TJPA - 0800369-10.2025.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 02:33 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            18/09/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 13:02 Transitado em Julgado em 18/09/2025 
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                                            09/09/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:40 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            25/08/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 12:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/07/2025 13:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 10:10 Conclusos para julgamento 
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                                            30/05/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 21:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Autos nº 0800369-10.2025.8.14.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Na forma do Provimento nº 006/2009-CJCI, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta Comarca, ficam as partes devidamente intimadas a se manifestarem, de forma fundamentada e específica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
 
 Pacajá/PA, 6 de maio de 2025.
 
 ARTUR MARQUES DO REGO MONTEIRO A.J.A.J - MAT.172367
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                                            06/05/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 03:38 Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025. 
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                                            15/04/2025 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800369-10.2025.8.14.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: MANOEL SANTANA CRUZ Endereço: Vicinal Guaxupé, s/n, zona rural, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 CERTIFICO e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente.
 
 Na forma do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, através de seu/sua representante legal habilitado nos autos, INTIMADA, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 SERVE O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO, conforme o caso.
 
 Pacajá/PA, 10 de abril de 2025 ARTUR MARQUES DO REGO MONTEIRO Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Pacajá/PA Assino, nos termos do Provimento 08/2014-CJRMB.
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                                            10/04/2025 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 23:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/03/2025 03:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 06:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
 
 Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800369-10.2025.8.14.0069 Assunto: [Tarifas] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): AUTOR: MANOEL SANTANA CRUZ Ré(u): REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Recebo a inicial.
 
 Defiro os benefícios da gratuidade judicial.
 
 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MANOEL SANTANA CRUZ em face do BANCO BRADESCO S.A.
 
 Na situação em exame observo que a relação jurídica de direito material discutida nos autos configura relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas na Lei nº 8.078/90.
 
 Com efeito, ante a verossimilhança do alegado eis ser reiterada a notícia de fatos envolvendo fraudes na modalidade de empréstimo, inverto o ônus da prova por entender que restam preenchidos os requisitos do art. 6º, VIII do referido diploma legal.
 
 Insta salientar que no presente caso, entendo despicienda a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento tendo em vista este juízo conceber que a demanda versa sobre fatos demonstrados por meio de prova documental.
 
 Deste modo, com o fim de garantir a celeridade processual, tendo em vista que quase a totalidade dessas audiências, nesta matéria, não tem efeito prático é raríssimo o banco trazer algum tipo de proposta de acordo e por esses motivos deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (art. 246, V) ou por via postal, observando-se o art. 231, V, do CPC, devendo apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpridas as diligências supra, intime-se o autor e a parte requerida a se manifestarem, de forma fundamentada e específica, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
 
 Por fim, escoados os prazos acima assinalados, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá
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                                            07/03/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 18:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/02/2025 18:55 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 18:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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