TJPA - 0816437-18.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de LUZIA ROSA MENDES DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LUZIA ROSA MENDES DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:39
Decorrido prazo de LUZIA ROSA MENDES DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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01/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0816437-18.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA ROSA MENDES DO NASCIMENTO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado no item 5 da decisão/despacho id. 138050525.
Belém, 23 de maio de 2025.
LORENA CHAVES RODRIGUES TEIXEIRA Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:08
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 02:05
Decorrido prazo de LUZIA ROSA MENDES DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 02:04
Decorrido prazo de LUZIA ROSA MENDES DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0816437-18.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA ROSA MENDES DO NASCIMENTO Nome: LUZIA ROSA MENDES DO NASCIMENTO Endereço: Conjunto Dom Fernando, n 1975, casa 1, Travessa Humaitá, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-080 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
06/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 23:41
Conclusos para decisão
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27/02/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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