TJPA - 0808247-47.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 09:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/05/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:05
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:59
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 04:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0808247-47.2017.8.14.0301 Nome: FRANCISCO PAULINO NARCISO DOS SANTOS Endereço: Rua Lauro Sodré, 1044, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-291 Nome: ELISA JESUS DOS SANTOS Endereço: Rodovia Dr.
João Miranda,, 3062, KM 03, BOSQUE, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: EDIRLEI PIMENTEL DOS SANTOS Endereço: LAURO SODRE, 1044, AVENIDA PERIMETRAL, TERRA FIRME, BELéM - PA - CEP: 66077-291 Nome: ERIC NARCISO PIMENTEL DOS SANTOS Endereço: AV.
CIPRIANO SANTOS, 1328, H CP 622, CS 44, POS 4, CANUDOS, BELéM - PA - CEP: 66070-000 Nome: EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS Endereço: Rodovia Dr.
João Miranda, KM 03, 3062, KM 03, BOSQUE, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: Banco do Brasil Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO-MANDADO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a constrição restou frutífera, pelo que procedi a transferência do valor total da dívida atualizada à conta judicial – Banpará, fazendo juntada do recibo anexo.
Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor R$ 37.936,44 (trinta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugná-la, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para dela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
14/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ERIC NARCISO PIMENTEL DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:35
Decorrido prazo de EDIRLEI PIMENTEL DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ELISA JESUS DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO NARCISO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:56
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ELISA JESUS DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ERIC NARCISO PIMENTEL DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:19
Decorrido prazo de EDIRLEI PIMENTEL DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO NARCISO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0808247-47.2017.8.14.0301 REQUERENTES: Nome: FRANCISCO PAULINO NARCISO DOS SANTOS Nome: ELISA JESUS DOS SANTOS Nome: EDIRLEI PIMENTEL DOS SANTOS Nome: ERIC NARCISO PIMENTEL DOS SANTOS Nome: EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: Banco do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, intimo a parte requerente para que se manifeste sobre a petição juntada em id 96746779, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Belém, 16 de agosto de 2023.
CAMILA MENDONÇA Diretora de Secretaria da 12VJECível em exercício -
16/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:24
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Estando o processo em fase de cumprimento de sentença, os exequentes apresentaram planilha de cálculo no valor de R$ 34.762, 08 (trinta e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
Devidamente intimado, o banco reclamado informou o pagamento voluntário da quantia apresentada pelos exequentes e juntou o respectivo comprovante de depósito.
Posteriormente, os exequentes peticionaram nos autos, informando erro de cálculo na planilha que apresentaram, argumentando, para tanto, que contabilizaram restituição simples quando deveria ter sido em dobro, nos termos determinados na sentença, havendo, portanto, saldo devedor remanescente, pelo que requereram o levantamento dos valores já depositados, bem como a intimação do banco executado para complementar o pagamento da dívida exequenda, conforme planilha acostada ao presente feito.
Regularmente intimado para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação, o banco reclamado quedou-se inerte, conforme certidão de ID-78383726.
Decorrido o prazo para pagamento/impugnação, o banco executado peticionou nos autos, informando a migração de parte do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado anteriormente com os antigos patronos, requerendo, por essa razão, dentre outros pleitos, a suspensão de eventuais prazos em curso, bem como a devolução de integral do prazo, a contar da data da publicação da decisão que deferir a vista dos autos aos novos patronos da Ré.
Decido.
Expeça-se alvará judicial conforme requerido pela parte exequente, para levantamento do valor depositado, pois incontroverso.
INDEFIRO o pedido formulado pelo banco reclamado, no que concerne a suspensão e/ou a devolução de prazos, notadamente quanto ao prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação ao cálculo do saldo devedor remanescente apresentado pelos exequentes, posto que o demandante fora devidamente intimado para esse fim, bem antes da alegada migração, mas quedou-se inerte, conforme certidão de Id-78383726.
DEFIRO os demais requerimentos formulados pelo banco exequente, em ID-8894727, devendo a secretaria judicial providenciar o necessário para o registro e anotações devidas, no sistema PJE.
Após, voltem os autos conclusos para bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de lei.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
06/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 02:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 31/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
09/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 10:27
Juntada de extrato de subcontas
-
18/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 02:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO NARCISO DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO NARCISO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:52
Decorrido prazo de ERIC NARCISO PIMENTEL DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:52
Decorrido prazo de EDIRLEI PIMENTEL DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:52
Decorrido prazo de ELISA JESUS DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 00:54
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2021 01:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 01:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 07/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2019 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2019 14:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 10:12
Movimento Processual Retificado
-
16/04/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO NARCISO DOS SANTOS em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO NARCISO DOS SANTOS em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2019 10:15
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 09:24
Conclusos para julgamento
-
27/04/2018 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2018 09:23
Audiência una realizada para 26/04/2018 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2018 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2017 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 09:52
Audiência una designada para 26/04/2018 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
-
04/10/2017 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2017 12:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2017 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2017 11:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 07:46
Audiência una cancelada para 20/10/2017 10:00 #Não preenchido#.
-
05/05/2017 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 09:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 09:57
Movimento Processual Retificado
-
04/05/2017 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 18:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 18:26
Audiência una designada para 20/10/2017 10:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/05/2017 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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