TJPA - 0800208-74.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 04:10
Publicado Sentença em 19/09/2025.
-
21/09/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
17/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:02
Homologada a Transação
-
04/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/04/2025 03:52
Decorrido prazo de TALITA DE AVIS LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:21
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800208-74.2025.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Tarifas, Capitalização e Previdência Privada] REQUERENTE: Nome: TALITA DE AVIS LIMA Endereço: Rua Ana cleide, sn, Vila palestina, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
I- Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, defiro à parte autora a gratuidade da justiça bem como recebo a petição inicial.
II- Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não vislumbro a presença dos requisitos legais, especialmente o perigo da demora, considerando-se que a parte autora questiona descontos que teriam se iniciado no ano de 2015, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
III- Ademais, tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências deste Juízo deixo de designar audiência de conciliação e a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica OU, decorrido o prazo sem contestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos. 3- Finalmente, tendo sido identificada a existência de indícios de litigância predatória por parte dos advogados que subscrevem a petição inicial, notadamente em virtude do volume de petições iniciais recentemente protocoladas nesta unidade bem como levando-se em consideração a identidade de matérias e a semelhança de partes (idosos que recebem benefícios previdenciários/consumidores X instituições bancárias/seguradoras), tal como orientado no Ofício Circular n. 91/2024-GP em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica n. 72/2023 firmado entre o TJPA e a OAB/PA, OFICIE-SE ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJEPA) solicitando a adoção das providências necessárias para a averiguação da irregularidade ora identificada.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
07/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a TALITA DE AVIS LIMA - CPF: *74.***.*21-15 (AUTOR).
-
06/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800209-59.2025.8.14.0109
Talita de Avis Lima
Advogado: Matheus da Silva Martins Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2025 10:31
Processo nº 0801165-14.2025.8.14.0000
Erax Antonio Avelar Ribeiro
Vara Unica de Cachoeira do Arari
Advogado: Leonardo Valente Moreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 13:13
Processo nº 0804229-30.2024.8.14.0012
Raimunda de Freitas
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 10:30
Processo nº 0800211-29.2025.8.14.0109
Andraci Alves de Jesus
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Matheus da Silva Martins Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2025 11:17
Processo nº 0801552-29.2025.8.14.0000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ivoni Lopes dos Reis
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10