TJPA - 0061141-43.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/07/2025 08:39
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:04
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COM NAVEG S/A SANAVE em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:34
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COM NAVEG S/A SANAVE em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061141-43.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SABINO DE OLIVEIRA COM NAVEG S/A SANAVE SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 13:17
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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17/11/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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25/10/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 14:44
Expedição de Carta.
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23/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 13:13
Apensado ao processo 0065661-12.2012.8.14.0301
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13/06/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
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17/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
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18/01/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2020 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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22/04/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 09:13
Conclusos para despacho
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06/02/2019 12:48
Apensado ao processo 0815700-59.2018.8.14.0301
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04/10/2018 12:54
Juntada de Certidão
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17/09/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2018 17:48
Processo migrado do Sistema Projudi
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06/10/2015 15:48
Evento Projudi: 36 - Juntada de Cálculos
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05/10/2015 09:52
Evento Projudi: 35 - Juntada de Certidão
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22/04/2015 11:41
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Decisão
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22/04/2015 11:41
Evento Projudi: 33 - Documento analisado
-
22/04/2015 11:41
Evento Projudi: 32 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - MÁRCIA NAZARÉ RIBEIRO DOS SANTOS HANNA 8777 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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22/04/2015 11:22
Evento Projudi: 31 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/05/2014 12:13
Evento Projudi: 30 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - (Art. 265 CPC)
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09/05/2014 12:13
Evento Projudi: 29 - Documento analisado
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20/03/2012 00:07
Evento Projudi: 28 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 20/03/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/03/12)
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10/03/2012 17:53
Evento Projudi: 27 - Intimação lido(a) - (Por CAMILA CHAVES JACOB) em 12/03/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/03/12)
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09/03/2012 12:31
Evento Projudi: 26 - Documento analisado
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09/03/2012 12:26
Evento Projudi: 25 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Suspensão
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09/03/2012 12:26
Evento Projudi: 24 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SABINO DE OLIVEIRA COM NAVEG S/A SANAVE)
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09/03/2012 12:26
Evento Projudi: 23 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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09/03/2012 12:26
Evento Projudi: 22 - Decisão ou Despacho
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06/07/2011 11:46
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Decisão
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06/07/2011 11:46
Evento Projudi: 20 - Documento analisado
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06/07/2011 11:45
Evento Projudi: 19 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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06/07/2011 11:45
Evento Projudi: 18 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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06/07/2011 11:20
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Solicitação de Suspensão Processual
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02/07/2011 00:01
Evento Projudi: 16 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/07/11 *Referente ao evento Ato ordinatório(21/06/11)
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21/06/2011 12:58
Evento Projudi: 15 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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21/06/2011 12:58
Evento Projudi: 14 - Ato ordinatório
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21/06/2011 12:52
Evento Projudi: 13 - Documento analisado
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21/06/2011 12:45
Evento Projudi: 12 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAMILA CHAVES JACOB 15405 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado SABINO DE OLIVEIRA COM NAVEG S/A SANAVE
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20/06/2011 21:29
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2011 21:06
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2011 20:43
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/06/2011 12:45
Evento Projudi: 8 - Citação expedido(a)
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01/06/2011 08:24
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para SABINO DE OLIVEIRA COM NAVEG S/A SANAVE
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31/05/2011 13:49
Evento Projudi: 6 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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31/05/2011 13:12
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para SABINO DE OLIVEIRA COM NAVEG S/A SANAVE
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31/05/2011 13:12
Evento Projudi: 4 - Decisão
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26/05/2011 15:17
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial
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26/05/2011 15:17
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6004PPA
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26/05/2011 15:17
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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