TJPA - 0801837-47.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/02/2026 10:00, Vara Única de Alenquer.
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09/09/2025 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:56
Decorrido prazo de CLELSON CARVALHO VIANA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 14:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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17/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801837-47.2024.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Vias de fato] DENUNCIADO: CLELSON CARVALHO VIANA (Endereço: RUA IDALGINO PAZ, 0, NOSSA SENHORA DO CARMO, CURUá - PA - CEP: 68210-000) No cumprimento do mandado, deverá o sr.
Oficial de Justiça perguntar ao(s) denunciado(s): Se possui advogado: [ ] Sim [ ] Não | Se tem interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública: [ ] Sim [ ] Não Se possui telefone para contato: [ ] DECISÃO - MANDADO / RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Vistos, etc. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do Código Processual Penal e afastadas as hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a Denúncia oferecida em desfavor de CLELSON CARVALHO VIANA; 2.
Cite-se o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo apresentar exceções, rol de até 08 (oito) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa.
O(s) acusado(s) deverá informar se possui advogado constituído, caso em que deverá informar seu nome, número da OAB e telefone; 3.
Citado(s) o(s) denunciado(s), não apresentada resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público ou, na falta deste, advogado dativo, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 4.
Faça constar ainda que o(s) denunciado(s) deverá(ão) comunicar eventual mudança de endereço ao juízo; 5.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) denunciado(s); 6.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 7.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 8.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
13/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:59
Recebida a denúncia contra CLELSON CARVALHO VIANA - CPF: *12.***.*55-68 (FLAGRANTEADO)
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11/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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14/02/2025 21:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de denúncia
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18/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/11/2024 01:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURUÁ em 29/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2024 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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