TJPA - 0802675-18.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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02/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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06/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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06/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:03
Homologada a Transação
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09/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 08/05/2025 10:31, Vara Única de Novo Repartimento.
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802675-18.2024.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: R ARARAS, 01, QD. 25, UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: PABLO HENRIQUE INACIO DOS SANTOS Endereço: R GALILEIA, 11, QD. 36, ESPIGÃO, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 08/05/2025, às 10h31, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112616204586400000123547721 Ação de Cobrança - PABLO HENRIQUE Petição 24112616204602700000123547728 Procuração _001397 Instrumento de Procuração 24112616204643700000123550029 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24112616204669800000123550030 procuração pública nova Willian procurador da empresa Instrumento de Procuração 24112616204700000000123550031 CNPJ conceitual Documento de Identificação 24112616204733300000123550033 CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL Documento de Comprovação 24112616204765100000123550036 documentos de identificação Willian Documento de Identificação 24112616204801200000123550037 CONSULTA SPC_001591 Documento de Comprovação 24112616204836100000123550038 EXTRATO DE DÉBITOS_001592 Documento de Comprovação 24112616204864300000123550039 NOTA PROMISSÓRIA_001593 Documento de Comprovação 24112616204911800000123550040 Notificação via WhatsApp Documento de Comprovação 24112616204939400000123550042 -
11/03/2025 13:32
Audiência de Conciliação designada em/para 08/05/2025 10:31, Vara Única de Novo Repartimento.
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11/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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