TJPA - 0802083-05.2024.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/04/2025 23:47
Decorrido prazo de JOSE ELCIAS RAULINO ALVES em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:05
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, CEP: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0802083-05.2024.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: JOSE ELCIAS RAULINO ALVES Endereço: Rua Pariquis, 62, Ponta Da Agulha, SALINÓPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO: Nome: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1758, Hospital Adventista de Belém, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66093-904 Nome: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE Endereço: Hospital Adventista de Belém, 1758, Anexo 2, Avenida Almirante Barroso 1758, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66093-904 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela com Danos Morais proposta por José Elcias Raulino Alves em face de Garantia de Saúde do Hospital Adventista de Belém e Hospital Adventista de Belém, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, pelas razões fáticas e de direito, elencadas na exordial.
Inicialmente, o pleito de gratuidade de justiça foi deferido em favor da parte autora.
Destarte, houve acolhimento também do pedido de tutela de urgência vindicado pelo requerente.
Após a apresentação de contestação, as partes informaram que celebraram acordo e pugnaram pela sua homologação pelo Juízo.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que as partes celebraram acordo, o qual foi firmado livremente, sem qualquer vício de consentimento ou infringência a dispositivo legal.
Dessa forma, não há óbices à produção de efeitos jurídicos do acordo, que atende aos requisitos de validade e eficácia.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID n. 136784519), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais, com fulcro no art. 90, §2º, do CPC/15.
Honorários advocatícios na forma acordada entre as partes.
Preclusas as vias impugnatórias e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Intimem-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
14/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:50
Homologada a Transação
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10/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 20:57
Decorrido prazo de JOSE ELCIAS RAULINO ALVES em 22/01/2025 23:59.
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06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:16
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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