TJPA - 0800190-93.2025.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Terra Santa, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa Portaria nº 0661/2014 - GP -
07/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:00
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0800190-93.2025.8.14.0128 - [Cláusulas Abusivas] Partes: AUTOR (A) - Nome: ALEX JUNIOR COSTA DOS SANTOS Endereço: Rua Cidade Nova, S/N, RUA UM, Cidade Nova, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERENTE: ALEX JUNIOR COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Ao analisar os autos, verifico que a procuração judicial apresentada pela parte autora contém assinatura eletrônica que não atende aos requisitos legais para sua validade.
Nesse contexto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, através de seu advogado constituído, juntando aos autos uma nova procuração judicial, devidamente assinada de forma válida, nos termos da legislação aplicável.
Ressalto que, conforme entendimento jurisprudencial, a utilização de plataformas de assinatura online como "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", entre outras congêneres, é inócua para conferir a autenticidade exigida pela legislação, uma vez que não são credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3).
Nesse sentido, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO CÍVEL. 'AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL' – Sentença de improcedência.
Insurgência autoral.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não atendimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas 'Clicksign', 'Autentique', 'Zapsign', 'D4Sign', dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO." (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023).
Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado poderá ensejar o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Terra Santa, assinado e datado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
17/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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