TJPA - 0801783-92.2024.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE Rua Major Olímpio, nº 235, Bairro Centro, Viseu-PA - CEP: 68620000 Processo nº 0801783-92.2024.8.14.0064 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAIANE PINHEIRO MONTEIRO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, da expedição de Alvará de levantamento nos autos do processo.
Viseu/PA, 7 de julho de 2025.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
07/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:19
Juntada de Alvará
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03/07/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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27/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE e-mail: [email protected] / tel (91) 98402-4623 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rural] 0801783-92.2024.8.14.0064 AUTOR: JAIANE PINHEIRO MONTEIRO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA INTIMADO(A) O(A) REQUERENTE, por seu advogado, para apresentar manifestação à MINUTA de RPV juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Viseu/PA, 15 de maio de 2025.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
15/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:23
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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15/05/2025 10:25
Juntada de RPV
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15/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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11/05/2025 02:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801783-92.2024.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rural] AUTOR: Nome: JAIANE PINHEIRO MONTEIRO Endereço: TRAV.
TRINCHEIRA, SN, MANGUEIRÃO, VISEU - PA - CEP: 68620-000 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA 1.
A parte autora ajuizou ação ordinária em desfavor do INSS. 2.
Intimado da inicial, o INSS apresentou proposta de acordo. 3.
Em petição, a parte autora anuiu à proposta. 4. É o que importa relatar.
Decido. 5.
Dispõe o art. 487, III, ‘b’, C.P.C. “Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III – homologar: ... a transação”. 6.
O processo tramita regularmente, sem vícios.
O acordo versa sobre direitos disponíveis, tendo sido celebrado por pessoas capazes e tem objeto lícito.
Enfim, cumpridos todos os requisitos legais, as partes têm direito à homologação do acordo. 7.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do C.P.C, extinguindo a fase de cumprimento de sentença. 7.1. certifique-se o trânsito em julgado da sentença; 7.2. elaborar o RPV no valor de R$ 5.500,00, intimando-se a autora do interior teor do ofício antes de encaminhar ao TRF, conforme o art. 12 do resolução n. 822/2023 do CJF; 7.3. havendo concordância do advogado, seja expedido o RPV e depositado o valor integral acordado em favor da autora.
O advogado poderá apresentar em cinco dia, procuração com poderes específicos para levantar alvará do RPV; 7.4. cumpridas todas essas providências e não havendo requerimentos das partes, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu/PA, 13 de março de 2025.
CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito Titular da Vara Única de Viseu/PA -
17/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:23
Homologada a Transação
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13/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 20:02
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (REU)
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19/12/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:44
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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