TJPA - 0820906-56.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO CARMO BARBOSA SANCHES em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO CARMO BARBOSA SANCHES em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:50
Juntada de identificação de ar
-
16/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 01:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
06/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0820906-56.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PARTE AUTORA: AUTOR: RAIMUNDA DO CARMO BARBOSA SANCHES Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO DA LUZ E SOUZA - PA32968, JONE MOURA FREITAS - PA27894, DOMENICK HALLIDAY CORREA GARCIA E SILVA - PA38746 PARTE RÉ: Nome: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Carlos Gomes, 222, Sala 401, Boa Vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – O processo civil atual garantiu relevante destaque ao Princípio da Cooperação aumentando o grau de participação e influência do comportamento das Partes na preparação e formação da decisão judicial.
Com efeito, as Partes têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual (Art. 6º, CPC), ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito, agindo com lealdade e boa-fé, a fim de cooperarem para uma decisão rápida, justa e efetiva.
Portanto, em razão da manifestação retro dos advogados(as) que renunciaram ao mandato outorgado, intime-se pessoalmente a Parte Autora no endereço que consta na inicial para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários a continuidade do processo no prazo de 10 dias, sob pena de abandono e consequente extinção.
II – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
III – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Após, certifique-se o que houver e retornem à conclusão na tarefa minutar Ato de Despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091714061778900000119127241 02- Procuracao Do Carmo Instrumento de Procuração 24091714061817000000119127242 03 -Identidade Do Carmo Documento de Comprovação 24091714061856200000119127243 04-Comprovante de residencia Carmo Documento de Comprovação 24091714061893500000119127244 05- declaracao de hipossuficiencia do carmo Documento de Comprovação 24091714061941300000119127245 06-Extrato de pagamento simpala Do Carmo Documento de Comprovação 24091714061988300000119127247 07-boletim de ocorrencia do carmo Documento de Comprovação 24091714062036700000119127248 08-Calculos Do Carmo Documento de Comprovação 24091714062072800000119127249 16-AUDIO-2024-05-22-21-11-40 Documento de Comprovação 24091714062115800000119127250 17-AUDIO-2024-05-22-21-15-20 Documento de Comprovação 24091714062218100000119127251 18-AUDIO-2024-05-22-21-18-48 Documento de Comprovação 24091714062330400000119127252 19-AUDIO-2024-05-22-21-18-48_1_ Documento de Comprovação 24091714062402300000119127253 20-AUDIO-2024-05-22-21-30-17 Documento de Comprovação 24091714062455100000119127254 21-AUDIO-2024-05-22-21-30-17_1_ Documento de Comprovação 24091714062496700000119127255 22-AUDIO-2024-05-22-21-33-15 (1) Documento de Comprovação 24091714062557900000119127256 23-AUDIO-2024-05-22-13-26-37 Documento de Comprovação 24091714062614100000119127257 24-AUDIO-2024-05-22-16-46-02 Documento de Comprovação 24091714062661900000119127258 25-AUDIO-2024-05-22-20-59-19 Documento de Comprovação 24091714062709900000119127259 26-AUDIO-2024-05-22-20-59-19_1_ Documento de Comprovação 24091714062758100000119127261 27-AUDIO-2024-05-22-21-03-46 Documento de Comprovação 24091714062796400000119127262 28-AUDIO-2024-05-22-21-03-46_1_ Documento de Comprovação 24091714062850900000119127263 29-AUDIO-2024-05-22-21-05-23_1_ Documento de Comprovação 24091714062914300000119127265 30-AUDIO-2024-05-22-21-05-23 Documento de Comprovação 24091714062953400000119127266 31-PHOTO-2024-05-22-21-49-59 png Documento de Comprovação 24091714062995200000119127267 32-PHOTO-2024-05-22-21-50-05png Documento de Comprovação 24091714063056000000119127268 Despacho Despacho 24100713553469200000119974369 Despacho Despacho 24100713553469200000119974369 Petição Petição 24102113191515900000121375495 IRPF-2023-2022-DECLARAÇÃO-SANCHES Documento de Comprovação 24102113191573400000121375497 Aluguel - Comprovante_01 Documento de Comprovação 24102113191650400000121375498 Aluguel - Comprovante_02 Documento de Comprovação 24102113191684600000121375500 Aluguel - Comprovante_03 Documento de Comprovação 24102113191716100000121375501 Colégio criança Documento de Comprovação 24102113191748600000121375502 Equatorial 08-2024 Documento de Comprovação 24102113191783600000121375503 Equatorial 09-2024 Documento de Comprovação 24102113191822800000121375504 Equatorial 10-2024 Documento de Comprovação 24102113191859800000121375505 Uniodonto - Comprovante 08-2024 Documento de Comprovação 24102113191893200000121375506 Uniodonto - Comprovante 09-2024 Documento de Comprovação 24102113191930000000121375507 Uniodonto - IRPF Documento de Comprovação 24102113191969300000121375508 Renuncia de mandato Petição 24110710054641400000122449432 Print Comunicado Documento de Comprovação 24110710054679100000122449433 Certidão Certidão 25021911484483900000128019436 -
02/04/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO CARMO BARBOSA SANCHES em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0820906-56.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PARTE AUTORA: AUTOR: RAIMUNDA DO CARMO BARBOSA SANCHES Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO DA LUZ E SOUZA - PA32968, JONE MOURA FREITAS - PA27894, DOMENICK HALLIDAY CORREA GARCIA E SILVA - PA38746 PARTE RÉ: Nome: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Carlos Gomes, 222, Sala 401, Boa Vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – O processo civil atual garantiu relevante destaque ao Princípio da Cooperação aumentando o grau de participação e influência do comportamento das Partes na preparação e formação da decisão judicial.
Com efeito, as Partes têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual (Art. 6º, CPC), ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito, agindo com lealdade e boa-fé, a fim de cooperarem para uma decisão rápida, justa e efetiva.
Portanto, em razão da manifestação retro dos advogados(as) que renunciaram ao mandato outorgado, intime-se pessoalmente a Parte Autora no endereço que consta na inicial para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários a continuidade do processo no prazo de 10 dias, sob pena de abandono e consequente extinção.
II – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
III – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Após, certifique-se o que houver e retornem à conclusão na tarefa minutar Ato de Despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091714061778900000119127241 02- Procuracao Do Carmo Instrumento de Procuração 24091714061817000000119127242 03 -Identidade Do Carmo Documento de Comprovação 24091714061856200000119127243 04-Comprovante de residencia Carmo Documento de Comprovação 24091714061893500000119127244 05- declaracao de hipossuficiencia do carmo Documento de Comprovação 24091714061941300000119127245 06-Extrato de pagamento simpala Do Carmo Documento de Comprovação 24091714061988300000119127247 07-boletim de ocorrencia do carmo Documento de Comprovação 24091714062036700000119127248 08-Calculos Do Carmo Documento de Comprovação 24091714062072800000119127249 16-AUDIO-2024-05-22-21-11-40 Documento de Comprovação 24091714062115800000119127250 17-AUDIO-2024-05-22-21-15-20 Documento de Comprovação 24091714062218100000119127251 18-AUDIO-2024-05-22-21-18-48 Documento de Comprovação 24091714062330400000119127252 19-AUDIO-2024-05-22-21-18-48_1_ Documento de Comprovação 24091714062402300000119127253 20-AUDIO-2024-05-22-21-30-17 Documento de Comprovação 24091714062455100000119127254 21-AUDIO-2024-05-22-21-30-17_1_ Documento de Comprovação 24091714062496700000119127255 22-AUDIO-2024-05-22-21-33-15 (1) Documento de Comprovação 24091714062557900000119127256 23-AUDIO-2024-05-22-13-26-37 Documento de Comprovação 24091714062614100000119127257 24-AUDIO-2024-05-22-16-46-02 Documento de Comprovação 24091714062661900000119127258 25-AUDIO-2024-05-22-20-59-19 Documento de Comprovação 24091714062709900000119127259 26-AUDIO-2024-05-22-20-59-19_1_ Documento de Comprovação 24091714062758100000119127261 27-AUDIO-2024-05-22-21-03-46 Documento de Comprovação 24091714062796400000119127262 28-AUDIO-2024-05-22-21-03-46_1_ Documento de Comprovação 24091714062850900000119127263 29-AUDIO-2024-05-22-21-05-23_1_ Documento de Comprovação 24091714062914300000119127265 30-AUDIO-2024-05-22-21-05-23 Documento de Comprovação 24091714062953400000119127266 31-PHOTO-2024-05-22-21-49-59 png Documento de Comprovação 24091714062995200000119127267 32-PHOTO-2024-05-22-21-50-05png Documento de Comprovação 24091714063056000000119127268 Despacho Despacho 24100713553469200000119974369 Despacho Despacho 24100713553469200000119974369 Petição Petição 24102113191515900000121375495 IRPF-2023-2022-DECLARAÇÃO-SANCHES Documento de Comprovação 24102113191573400000121375497 Aluguel - Comprovante_01 Documento de Comprovação 24102113191650400000121375498 Aluguel - Comprovante_02 Documento de Comprovação 24102113191684600000121375500 Aluguel - Comprovante_03 Documento de Comprovação 24102113191716100000121375501 Colégio criança Documento de Comprovação 24102113191748600000121375502 Equatorial 08-2024 Documento de Comprovação 24102113191783600000121375503 Equatorial 09-2024 Documento de Comprovação 24102113191822800000121375504 Equatorial 10-2024 Documento de Comprovação 24102113191859800000121375505 Uniodonto - Comprovante 08-2024 Documento de Comprovação 24102113191893200000121375506 Uniodonto - Comprovante 09-2024 Documento de Comprovação 24102113191930000000121375507 Uniodonto - IRPF Documento de Comprovação 24102113191969300000121375508 Renuncia de mandato Petição 24110710054641400000122449432 Print Comunicado Documento de Comprovação 24110710054679100000122449433 Certidão Certidão 25021911484483900000128019436 -
07/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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