TJPA - 0802967-57.2024.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 15:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 19/02/2026 11:30, Vara Criminal de Barcarena.
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15/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 11:59
Decorrido prazo de EDVAN RUI PINTO COUTEIRO em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:21
Recebida a queixa contra EDVAN RUI PINTO COUTEIRO - CPF: *48.***.*30-15 (REU)
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20/05/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em/para 20/05/2025 11:30, Vara Criminal de Barcarena.
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19/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 20:20
Juntada de mandado
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23/04/2025 20:57
Decorrido prazo de JOSE RENATO OGAWA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 20:57
Decorrido prazo de EDVAN RUI PINTO COUTEIRO em 31/03/2025 23:59.
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04/04/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 12:14
Mandado devolvido cancelado
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24/03/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 15:56
Mandado devolvido cancelado
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15/03/2025 03:29
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PROCESSO: 0802967-57.2024.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do(a) querelado(a), não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP.
Designo a audiência para o dia 20 de maio de 2025, às 11h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
Na referida audiência proceder-se-á à tomada de declarações do(a) ofendido(a), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no art. 400 do Código de Processo Penal, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a) querelado(a).
Intime-se o(a) querelado(a), o(a) querelante e as testemunhas devidamente arroladas.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
12/03/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/05/2025 11:30, Vara Criminal de Barcarena.
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10/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:21
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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06/02/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:06
Juntada de mandado
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29/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 10:47
Mandado devolvido cancelado
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18/12/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:30
Recebida a queixa contra EDVAN RUI PINTO COUTEIRO - CPF: *48.***.*30-15 (QUERELADO)
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29/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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